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norma nº 14/1977

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 1977
Date 1977-11-01
EmentaDispõe sobre participação de Comissão Especial da Câmara no IV Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais.
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RESOLUÇÃO N.º 14, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1977. 
Dispõe sobre participação de Comissão Especial da 
Câmara no IV Congresso Estadual de Vereadores de 
Minas Gerais. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, no uso de suas atribuições 
legais, e na conformidade dos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso 3, da Lei Complementar 
n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em sua sessão realizada dia 
1º de novembro de 1977 aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí(MG), será representada no IV Congresso 
Estadual de Vereadores de Minas Gerais, a realizar-se em Belo Horizonte, nos dias 17 a 20 de 
novembro de 1977. 
Art. 2º A Comissão Especial desta Câmara será composta de 03 (três Vereadores). 
§ 1º Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão 
designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação simples. 
§ 2º AS designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, 
dando conhecimento a Casa desse fato, na mesma sessão ou na sessão seguinte. 
Art. 3º A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com a União 
dos Vereadores de Minas Gerais e/ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - 
IMAM - sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a 
comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, na ocasião oportuna, 
os interesses do Município. 
Art. 4º O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar 
relatório verbal em escrito dos principais acontecimentos do IV Congresso Estadual de Vereadores 
de Minas Gerais, especialmente daqueles que de perto interessam à visita de nossa comunidade. 
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 1º de novembro de 1977. 
DIVINO MAIA DO AMARAL 
Presidente 
MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 
1º Secretário 

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