| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1977 |
| Date | 1977-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre participação de Comissão Especial da Câmara no IV Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais. |
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RESOLUÇÃO N.º 14, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1977. Dispõe sobre participação de Comissão Especial da Câmara no IV Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade dos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso 3, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em sua sessão realizada dia 1º de novembro de 1977 aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí(MG), será representada no IV Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais, a realizar-se em Belo Horizonte, nos dias 17 a 20 de novembro de 1977. Art. 2º A Comissão Especial desta Câmara será composta de 03 (três Vereadores). § 1º Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação simples. § 2º AS designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, dando conhecimento a Casa desse fato, na mesma sessão ou na sessão seguinte. Art. 3º A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com a União dos Vereadores de Minas Gerais e/ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - IMAM - sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município. Art. 4º O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar relatório verbal em escrito dos principais acontecimentos do IV Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais, especialmente daqueles que de perto interessam à visita de nossa comunidade. Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 1º de novembro de 1977. DIVINO MAIA DO AMARAL Presidente MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 1º Secretário