br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 16/1978

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 1978
Date 1978-07-11
EmentaDispõe sobre participação de Comissão Especial da Câmara no XV Encontro Nacional de Vereadores do Brasil.
native_id3817

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO N.º 16, DE 11 DE JULHO DE 1978. 
Dispõe sobre participação de Comissão Especial da 
Câmara no XV Encontro Nacional de Vereadores do 
Brasil. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas 
atribuições legais, e na conformidade dos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso III, da Lei 
Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em sua 
sessão realizada dia 10 de julho de 1978, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí (MG), será apresentada no XV Congresso 
Nacional de Vereadores do Brasil, a realizar-se no Balneário de Camburiu, Estado de Santa 
Catarina, nos dias 15 a 19 de agosto de 1978. 
Art. 2º A Comissão Especial desta Câmara será composta de 08 (oito Vereadores). 
§ 1º Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão 
designados pela Mesa ouvido o Plenário, mediante votação simples. 
§ 2º Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, 
dando conhecimento a Casa desse fato, na mesma sessão ou na sessão seguinte. 
Art. 3º A Comissão especial fica autorizada a se entender diretamente com a União 
dos Vereadores do Brasil sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, 
ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, 
na ocasião oportuna os interesses do Município. 
Art. 4º O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar 
relatórios escrito dos principais acontecimentos do XV Congresso Nacional de Vereadores do 
Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade. 
Art. 5º As despesas com a Execução desta Resolução correrão por conta das verbas 
próprias do orçamento vigente suplementadas, se necessário. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 11 de julho de 1978. 
VEREADOR SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA 
Presidente 
JOSÉ MARIA MENDES CORNÉLIO 
1º Secretário 

open original →