| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1978 |
| Date | 1978-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre participação de Comissão Especial da Câmara no XV Encontro Nacional de Vereadores do Brasil. |
| native_id | 3817 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO N.º 16, DE 11 DE JULHO DE 1978. Dispõe sobre participação de Comissão Especial da Câmara no XV Encontro Nacional de Vereadores do Brasil. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, e na conformidade dos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em sua sessão realizada dia 10 de julho de 1978, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí (MG), será apresentada no XV Congresso Nacional de Vereadores do Brasil, a realizar-se no Balneário de Camburiu, Estado de Santa Catarina, nos dias 15 a 19 de agosto de 1978. Art. 2º A Comissão Especial desta Câmara será composta de 08 (oito Vereadores). § 1º Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão designados pela Mesa ouvido o Plenário, mediante votação simples. § 2º Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, dando conhecimento a Casa desse fato, na mesma sessão ou na sessão seguinte. Art. 3º A Comissão especial fica autorizada a se entender diretamente com a União dos Vereadores do Brasil sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, na ocasião oportuna os interesses do Município. Art. 4º O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar relatórios escrito dos principais acontecimentos do XV Congresso Nacional de Vereadores do Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade. Art. 5º As despesas com a Execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de julho de 1978. VEREADOR SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA Presidente JOSÉ MARIA MENDES CORNÉLIO 1º Secretário