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norma nº 19/1979

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 1979
Date 1979-10-29
EmentaDispõe sobre participação de Comissão Especial da Câmara, n.º XVI Congresso de Vereadores do Brasil.
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RESOLUÇÃO N.º 19, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979. 
Dispõe sobre participação de Comissão Especial da 
Câmara, n.º XVI Congresso de Vereadores do Brasil. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de 
suas atribuições e, na conformidade dos artigos 46, § 2º e 50, Parágrafo único, inciso 3, da Lei 
Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em sua sessão 
do dia 29 de outubro de 1979, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí (MG), será representada no XVI Congresso 
Nacional de Vereadores do Brasil, a realizar-se na cidade de Recife/Pernambuco, nos dias 05 à 10 
de dezembro de 1979. 
Art. 2º A Comissão Especial da Câmara Municipal de Unaí (MG), será composta de 
09 (nove) Vereadores. 
§ 1º Os membros da Comissão Especial de que se trata a Resolução, serão 
designados pela Mesa Diretora, ouvido o Plenário, mediante votação simples. 
§ 2º Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, 
dando conhecimento a Casa desse fato, na mesma sessão ou na sessão seguinte. 
Art. 3º A Comissão Especial fica autorizada a se estender diretamente com a União 
dos Vereadores do Brasil, sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, 
ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como, defender 
na ocasião oportuna, os interesses do Município. 
Art. 4º O Presidente da Comissão Especial, após seu regresso, deverá apresentar 
relatório escrito dos principais acontecimentos do XVI Congresso Nacional de Vereadores do 
Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade. 
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução, ocorrerão por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 29 de outubro de 1979. 
VEREADOR MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 
Presidente 
VEREADOR JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO 
1º Secretário 

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