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norma nº 23/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 1980
Date 1980-09-09
EmentaDispõe sobre a participação de Comissão Especial da Câmara Municipal no XVIII, Encontro Nacional de Vereadores do Brasil.
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RESOLUÇÃO N.º 23, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980. 
Dispõe sobre a participação de Comissão Especial da 
Câmara Municipal no XVIII, Encontro Nacional de 
Vereadores do Brasil. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas 
atribuições legais, e na conformidade dos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso 3, da Lei 
Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão 
realizada dia 08 de setembro de 1980, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí será representada no XVIII Encontro Nacional 
de Vereadores do Brasil, a realizar-se em Belo Horizonte, nos dias 15 a 19 de setembro de 1980. 
Art. 2º A Comissão Especial desta Câmara será composta de 07 (sete) Vereadores. 
§ 1º Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão 
designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação por maioria simples. 
§ 2º Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, 
dando conhecimento à Casa desse fato, na mesma ou na seguinte. 
Art. 3º A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com União 
dos Vereadores de Minas e/ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - IMAM - 
sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a 
comparecer e participar de todos as atividades do mesmo, bem como defender na ocasião oportuna, 
os interesses do Município. 
Art. 4º O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar 
relatório verbal ou escrito dos principais acontecimento do XVIII, Encontro Nacional de 
Vereadores do Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade. 
Art. 5º As despesas com a execução correrão por conta da verba própria no 
orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 9 de setembro de 1980. 
VEREADOR JOSÉ MARIA MENDES CORNÉLIO 
Presidente 
VEREADOR SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA 
1º Secretário 

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