| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1980 |
| Date | 1980-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação de Comissão Especial da Câmara Municipal no XVIII, Encontro Nacional de Vereadores do Brasil. |
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RESOLUÇÃO N.º 23, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980. Dispõe sobre a participação de Comissão Especial da Câmara Municipal no XVIII, Encontro Nacional de Vereadores do Brasil. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, e na conformidade dos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso 3, da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada dia 08 de setembro de 1980, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí será representada no XVIII Encontro Nacional de Vereadores do Brasil, a realizar-se em Belo Horizonte, nos dias 15 a 19 de setembro de 1980. Art. 2º A Comissão Especial desta Câmara será composta de 07 (sete) Vereadores. § 1º Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação por maioria simples. § 2º Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, dando conhecimento à Casa desse fato, na mesma ou na seguinte. Art. 3º A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com União dos Vereadores de Minas e/ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - IMAM - sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todos as atividades do mesmo, bem como defender na ocasião oportuna, os interesses do Município. Art. 4º O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimento do XVIII, Encontro Nacional de Vereadores do Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade. Art. 5º As despesas com a execução correrão por conta da verba própria no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 9 de setembro de 1980. VEREADOR JOSÉ MARIA MENDES CORNÉLIO Presidente VEREADOR SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA 1º Secretário