| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2003 |
| Date | 2003-08-26 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.140, DE 26 DE AGOSTO DE 2003. Autoriza a alienação de imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art.1º É o Poder Executivo autorizado a alinear, mediante venda precedida de concorrência pública , o seguinte bem imóvel, situado no Bairro Cachoeira: I – 01 lote ou terreno para construção, entre as Ruas 07 e 21 de Abril, quadra 45, setor 06; medindo a área total de 1.688,50 m² (um mil, seiscentos e oitenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados) com a seguinte metragem: Rua 07, 86,00 ms e na Rua 21 de Abril de forma irregular com 4,50 + 28,00 + 16,00 + 8,40 + 15,40 + 10,40 + 7,50 + 21,50 + 2,50 ms, havido de loteamento, conforme matrícula nº 26.330 do CRI local. Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei será alienado na modalidade concorrência pública, nos termos do art. 25, I, da Lei Orgânica do Município, por preço nunca inferior à R$10,00 (dez reais) o metro quadrado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de agosto de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete