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norma nº 2140/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2140 / 2003
Date 2003-08-26
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que menciona e dá outras providências.
native_id383

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.140, DE 26 DE AGOSTO DE 2003. 
Autoriza a alienação de imóvel que menciona 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art.1º É o Poder Executivo autorizado a alinear, mediante venda precedida de 
concorrência pública , o seguinte bem imóvel, situado no Bairro Cachoeira: 
I – 01 lote ou terreno para construção, entre as Ruas 07 e 21 de Abril, quadra 45, 
setor 06; medindo a área total de 1.688,50 m² (um mil, seiscentos e oitenta e oito metros e cinquenta 
centímetros quadrados) com a seguinte metragem: Rua 07, 86,00 ms e na Rua 21 de Abril de forma 
irregular com 4,50 + 28,00 + 16,00 + 8,40 + 15,40 + 10,40 + 7,50 + 21,50 + 2,50 ms, havido de 
loteamento, conforme matrícula nº 26.330 do CRI local. 
 
 Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei será alienado na modalidade concorrência 
pública, nos termos do art. 25, I, da Lei Orgânica do Município, por preço nunca inferior à R$10,00 
(dez reais) o metro quadrado. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 26 de agosto de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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