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norma nº 36/1981

Tipo Resolução
Número / Ano 36 / 1981
Date 1981-09-14
EmentaDispõe sobre a participação da Comissão Especial da Câmara Municipal de Unaí (MG), no XVIII Encontro Nacional de Vereadores do Brasil.
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RESOLUÇÃO N.º 36, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981. 
Dispõe sobre a participação da Comissão Especial da 
Câmara Municipal de Unaí (MG), no XVIII Encontro 
Nacional de Vereadores do Brasil. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas 
atribuições legais, e com base nos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso III, da Lei 
Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão 
realizada dia 21 de setembro de 1981, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí, será representada no XVIII Encontro Nacional 
de Vereadores do Brasil, a realizar-se em Vitória - Espírito Santo, de 10 a 15 de outubro de 1981. 
Art. 2º A Comissão Especial desta Câmara será composta de 13 (treze) Vereadores. 
§ 1º Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão 
designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação por maioria simples. 
§ 2º Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, 
dando conhecimento a Casa, na mesma sessão ou na subseqüente. 
Art. 3º A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com União 
dos Vereadores de Minas e/ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - IMAM - 
sobre as providências a serem tomadas concernentes ao Congresso, ficando obrigada a comparecer 
e participar de todas as atividades bem como defender na ocasião oportuna, os interesses do 
Município. 
Art. 4º O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar 
relatório por escrito, dos principais acontecimentos do XVIII, Encontro Nacional de Vereadores do 
Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade. 
Art. 5º As despesas com a execução dessa Resolução, correrão por conta dos 
recursos orçamentários próprios, suplementado, se necessário. 
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 14 de setembro de 1981. 
VEREADOR ANTÔNIO ARAÚJO 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ MENDES SOBRINHO 
1º Secretário 

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