| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2003 |
| Date | 2003-08-26 |
| Ementa | Regulamenta o uso de veículos e máquinas oficiais de qualquer dos poderes do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.139, DE 26 DE AGOSTO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Jose Inácio Regulamenta o uso de veículos e máquinas oficiais de qualquer dos poderes do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O uso de veículos e máquinas de qualquer dos Poderes do Município far-se-á exclusivamente nos termos desta Lei. Art. 2º Os veículos e máquinas de que se trata o artigo anterior, de qualquer categoria, destinam-se aos deslocamentos oficiais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, no âmbito do Poder Executivo, do Presidente, da Mesa Diretora e dos Vereadores, no âmbito do Poder Legislativo, à prestação de serviços públicos municipais e à execução de obras públicas. Art. 3º O uso dos veículos e máquinas far-se-á mediante autorização prévia da autoridade administrativa competente, observado o disposto no Anexo I desta Lei. Art. 4º É vedado o uso de veículos e máquinas em viagens não oficiais ou para prestação de serviços a terceiros, exceto: I – para o transporte de atletas, amadores ou profissionais, em competições oficiais ou não, dentro ou fora da sede do Município; II – para o transporte de fiéis, independentemente do credo religioso; III – para a realização de pequenos serviços à população carente do Município, tais como transporte de mudanças e de material de construção; IV – para o transporte de pessoas envolvidas em atividades desportivas, de lazer, de recreação ou culturais; V – para a realização de serviços aos pequenos produtores rurais do Município, dentre os quais transporte de insumos e obras de correção de solo. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 2, da Lei 2.139, de 26.8.2003) Parágrafo único. No caso do inciso III, só é permitido o uso de veículos e máquinas nos dias úteis, vedada a utilização aos sábados, domingos e feriados. Art. 5º A condução de veículos públicos, de qualquer tipo ou categoria, será confiada exclusivamente a servidor efetivo ou contratado para essa finalidade, devidamente habilitado, que se encarregará inclusive por sua conservação e manutenção. Art. 6º Os veículos públicos não poderão circular em finais de semana ou feriados, ressalvados os veículos de representação, de transporte coletivo ou de assistência médica, tais como ônibus escolares, ambulâncias, máquinas e equipamentos pesados no caso de execução de obras e serviços públicos municipais. Art. 7º Os veículos deverão apresentar em suas laterais os seguintes dizeres: “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”. Parágrafo único. Para efeito do artigo anterior, cada veículo deverá registrar ainda o número de telefone do órgão ou unidade administrativa responsável, de modo a permitir o controle de seu uso pela população. Art. 8º É vedada qualquer inscrição de nomes, símbolos ou imagens em veículos e máquinas do Poder Público Municipal que importem em promoção pessoal de servidores, agentes ou partidos políticos. Art. 9º Os condutores dos veículos públicos responsabilizar-se-ão pelo fornecimento dos dados previstos no Anexo II desta Lei, encaminhando-os posteriormente ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado. Art. 10. Sem prejuízo de outras vedações estabelecidas pela autoridade administrativa competente, é defeso utilizar os veículos oficiais em atividades pessoais de servidores, agentes políticos ou terceiros ou em horário incompatível com o expediente administrativo, observado o disposto no art. 6º e a prestação de serviços extraordinários. Art. 11. Para os feitos desta Lei, consideram-se autoridades administrativas, no âmbito do Poder Executivo, o Prefeito e os Secretários ou Diretores Municipais e no âmbito do Poder Legislativo, o Presidente da Câmara Municipal e o Secretário Geral da Casa. Parágrafo único. Por expressa delegação do Presidente da Câmara, poderão ainda autorizar o deslocamento de veículos do Poder Legislativo aos Presidentes de Comissões permanentes ou temporárias e aos Líderes de Bancada. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 3, da Lei 2.139, de 26.8.2003) Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de agosto de 2003, 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 4, da Lei 2.139, de 26.8.2003) ANEXO I AUTORIZAÇÃO AUTORIZO o deslocamento do veículo/máquina ___________________________________, de ______________ para _______________, mediante requisição de ____________________________________________________, tem por objetivo ____________________________________________________________, sendo por condutor o senhor ___________________________________, que se responsabilizará pela sua conservação e manutenção no período. Unaí(MG) _____/______________/____________. _________________________________________ Autoridade Administrativa PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 5, da Lei 2.139, de 26.8.2003) ANEXO II LOCAL DATA ABASTECIMENTO LITROS NF. Nº KM SAÍDA KM CHEGADA KM RODADO MÉDIA CONSUMO