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norma nº 40/1982

Tipo Resolução
Número / Ano 40 / 1982
Date 1982-05-10
EmentaDispõe sobre a participação da Comissão Especial da Câmara Municipal de Unaí - Minas Gerais, no XIX - Encontro Nacional de Vereadores do Brasil.
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RESOLUÇÃO N.º 40, DE 10 DE MAIO DE 1982. 
Dispõe sobre a participação da Comissão Especial da 
Câmara Municipal de Unaí - Minas Gerais, no XIX - 
Encontro Nacional de Vereadores do Brasil. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, e com base nos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso III, da 
Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em 
Sessão realizada dia 10 de maio de 1982, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais, será representada no 
XIX - Encontro Nacional de Vereadores do Brasil, a realizar-se em Campo Grande - MS, nos dias 
22 a 27 de maio de 1982. 
Art. 2º A Comissão Especial desta Câmara será composta de 08 (oito) Vereadores. 
§ 1º Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão 
designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação por maioria simples. 
§ 2º Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, 
dando conhecimento a Casa desse fato na mesma Sessão ou na seguinte. 
Art. 3º A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com União 
dos Vereadores de Minas e/ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - IMAM - 
sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a 
comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender na ocasião oportuna 
os interesses do Município. 
Art. 4º O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar 
relatório verbal ou escrito dos principais acontecimento do XIX - Encontro Nacional de Vereadores 
do Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade. 
Art. 5º As despesas com a execução dessa Resolução, correrão por conta de verba 
própria no orçamento vigente, suplementado se necessário. 
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 10 de maio de 1982. 
VEREADOR SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA 
Presidente 
VEREADOR DIVINO MAIA DO AMARAL 
1º Secretário 

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