| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1983 |
| Date | 1983-03-07 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí (MG), e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 44, DE 7 DE MARÇO DE 1983. Atualiza a remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí (MG), e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A remuneração dos Vereadores fixada na Resolução n. 038/1982, passa a ter os seguintes valores: I - De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1983: a) Subsídio fixos de Cr$ 27.591,65 b) Subsídio variáveis de Cr$ 27.591,65. Parágrafo único. O subsídio variável não inferior ao fixo corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e sua participação na votação. Art. 2º O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo número das reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º As reuniões extraordinárias serão remuneradas até quatro por mês, no valor de Cr$ 13.795,82. Art. 4º O Presidente da Câmara receberá mensalmente Cr$ 27.591,65, a título de verba de representação. Art. 5º A remuneração mencionada no artigo 1º desta Resolução será paga mensalmente. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 7 de março de 1983. VEREADOR JOSÉ MENDES SOBRINHO Presidente SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 1º Secretário