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norma nº 44/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 44 / 1983
Date 1983-03-07
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí (MG), e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 44, DE 7 DE MARÇO DE 1983. 
Atualiza a remuneração dos vereadores à Câmara 
Municipal de Unaí (MG), e dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 3, de 
28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º A remuneração dos Vereadores fixada na Resolução n. 038/1982, passa a ter 
os seguintes valores: 
I - De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1983: 
a) Subsídio fixos de Cr$ 27.591,65 
b) Subsídio variáveis de Cr$ 27.591,65. 
Parágrafo único. O subsídio variável não inferior ao fixo corresponderá ao 
comparecimento efetivo do Vereador e sua participação na votação. 
Art. 2º O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total do 
subsídio variável pelo número das reuniões que forem realizadas durante o mês. 
Art. 3º As reuniões extraordinárias serão remuneradas até quatro por mês, no valor 
de Cr$ 13.795,82. 
Art. 4º O Presidente da Câmara receberá mensalmente Cr$ 27.591,65, a título de 
verba de representação. 
Art. 5º A remuneração mencionada no artigo 1º desta Resolução será paga 
mensalmente. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações 
próprias, constantes do orçamento vigente. 
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 7 de março de 1983. 
VEREADOR JOSÉ MENDES SOBRINHO 
Presidente 
SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
1º Secretário 

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