| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1983 |
| Date | 1983-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do parágrafo segundo do art. 131, inciso VI do art. 140 e inciso I do art. 141, da Resolução n.º 043/1983, de 25 de janeiro de 1983. |
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RESOLUÇÃO N.º 45, DE 7 DE MARÇO DE 1983. Dispõe sobre alteração do parágrafo segundo do art. 131, inciso VI do art. 140 e inciso I do art. 141, da Resolução n.º 043/1983, de 25 de janeiro de 1983. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 54, §§ , da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O parágrafo único do art. 116, parágrafo segundo do art. 131, inciso VI do art. 140 e inciso I do Art. 141, da Resolução n.º 043/1983, de 25 de janeiro de 1983, passam a ter as seguintes redações. "Art. 116..................................................................................................................... Parágrafo único. Aprovado o parecer da Comissão de Legislação e Justiça, quanto a inconstitucionalidade considerar-se-á rejeitado o Projeto. Art. 131.......................................................................................................................... Parágrafo segundo. Não aprovada pelo Plenário a prestação de contas, ou parte dela, caberá as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Legislação e Justiça, o exame de todo ou da parte impugnada, para em parecer, indicar as providências a serem tomadas pela Câmara. Art. 140 ................................................................................................................... Inciso VI. A inserção em ata de voto de pesar ou de congratulações desde que não envolva aspecto político, caso em que será submetido à deliberação da Comissão de Legislação e Justiça. Art. 141.......................................................................................................................... Inciso I. A manifestação de aplauso, regozijo ou de congratulação, com parecer da Comissão de Legislação e Justiça, desde que enquadrada na exceção do item VI do artigo 140". Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 7 de março de 1983. VEREADOR JOSÉ MENDES SOBRINHO Presidente VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 1º Secretário