| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2003 |
| Date | 2003-08-26 |
| Ementa | Concede reajuste de subsídio ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.138, DE 26 DE AGOSTO DE 2003. Concede reajuste de subsídio ao Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais de Unaí e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º São reajustados em 25,60% (vinte e cinco vírgula sessenta pontos percentuais) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Unaí, correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, previsto no parágrafo único do artigo 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2002, referente ao período de abril de 2001 a março de 2003. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.4.2003 Unaí, 26 de agosto 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR HERMES MARTINS Vice-Presidente