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norma nº 48/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 48 / 1983
Date 1983-10-24
EmentaDispõe sobre a participação da Comissão Especial da Câmara Municipal de Unaí (MG), no XX Congresso Nacional de Vereadores do Brasil.
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RESOLUÇÃO N.º 48, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983. 
Dispõe sobre a participação da Comissão Especial da 
Câmara Municipal de Unaí (MG), no XX Congresso 
Nacional de Vereadores do Brasil. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 54, item XII, da Lei 
Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e 
ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, será representada no 
XX - Congresso Nacional de Vereadores do Brasil, a realizar-se em Fortaleza Ceará, de 21 a 25 de 
novembro de 1983. 
Art. 2º A Comissão especial desta Câmara Municipal será composta de 15 (quinze) 
Vereadores. 
§ 1º Os membros da Comissão Especial de que se trata esta Resolução serão 
designados pela Mesa, ouvido Plenário, mediante votação por maioria simples. 
§ 2º Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, 
dando conhecimento a Casa, na mesma Sessão ou na subseqüente. 
Art. 3º A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com a União 
dos Vereadores de Minas Gerais e ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - 
IMAM, sobre as providências a serem tomadas concernentes ao Congresso, ficando abrigada a 
comparecer e participar de todas as atividades bem como, defender na ocasião oportuna os 
interesses do Município. 
Art. 4º O Presidente da Comissão Especial após o seu regresso, deverá apresentar 
relatório por escrito dos principais acontecimentos do XX - Congresso Nacional de Vereadores do 
Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade. 
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução, correrão à conta de recursos 
orçamentários próprios suplementados se necessário. 
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 24 de outubro de 1983. 
VEREADOR JOSÉ MENDES SOBRINHO 
Presidente 
VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
1º Secretário 

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