| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1983 |
| Date | 1983-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação da Comissão Especial da Câmara Municipal de Unaí (MG), no XX Congresso Nacional de Vereadores do Brasil. |
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RESOLUÇÃO N.º 48, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983. Dispõe sobre a participação da Comissão Especial da Câmara Municipal de Unaí (MG), no XX Congresso Nacional de Vereadores do Brasil. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 54, item XII, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, será representada no XX - Congresso Nacional de Vereadores do Brasil, a realizar-se em Fortaleza Ceará, de 21 a 25 de novembro de 1983. Art. 2º A Comissão especial desta Câmara Municipal será composta de 15 (quinze) Vereadores. § 1º Os membros da Comissão Especial de que se trata esta Resolução serão designados pela Mesa, ouvido Plenário, mediante votação por maioria simples. § 2º Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, dando conhecimento a Casa, na mesma Sessão ou na subseqüente. Art. 3º A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com a União dos Vereadores de Minas Gerais e ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - IMAM, sobre as providências a serem tomadas concernentes ao Congresso, ficando abrigada a comparecer e participar de todas as atividades bem como, defender na ocasião oportuna os interesses do Município. Art. 4º O Presidente da Comissão Especial após o seu regresso, deverá apresentar relatório por escrito dos principais acontecimentos do XX - Congresso Nacional de Vereadores do Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade. Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução, correrão à conta de recursos orçamentários próprios suplementados se necessário. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de outubro de 1983. VEREADOR JOSÉ MENDES SOBRINHO Presidente VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 1º Secretário