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norma nº 2136/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2136 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaDispõe sobre a denominação das quadras poliesportivas que menciona e dá outras providências.
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
LEI Nº 2.136, DE 10 DE JULHO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Junei Martins 
Dispõe sobre a denominação das quadras poliesportivas 
que menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º É denominada Quadra Poliesportiva Vanessa Rodrigues Soares o próprio público 
localizado no Bairro Mamoeiro, situada entre as Ruas Maria Diva Leles, Goitacases, Iraci Álvares da 
Silva e Xingu. 
Art. 2º É denominada Quadra Poliesportiva Rejane Miriam Silva Mendes o próprio público 
localizado no Bairro Primavera, situada entre as Ruas Paraguai, Bolívia e B. 
 
Art. 3º É denominada Quadra Poliesportiva Polyana Chamom Silva o próprio público 
localizado no Bairro Iuna, situada entre as Ruas D. Maria Maia, Líbio Mânica, Amador Torres e Avenida 
Antonio Pereira. 
Art. 4º É denominada Quadra Poliesportiva Marlon Suhell Aparecido dos Reis Lima o 
próprio público localizado no Bairro Mamoeiro, situada entre as Ruas Maria Diva Leles, Goitacases, Iraci 
Álvares da Silva e Xingu. 
Art. 5º É denominada Quadra Poliesportiva Fernando Cássio Rodrigues o próprio público 
localizado no Bairro Nova Canaã, situada entre as Ruas João Pataca, Beu Costa, Avenida Salustiano 
Caldeira e Alcino José da Rocha. 
Art. 6º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da 
publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se 
for o caso, e a comunicação aos Órgãos Federais e Estaduais competentes, especialmente para o fim 
previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação que lhe foi 
dada pela Lei Federal nº 6.216, de 30 de junho de 1975. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
(Fls. 2, da Lei nº 2.136, de 10.7.2003)
2
Unaí, 10 de julho de 2003; 59° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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