| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação das quadras poliesportivas que menciona e dá outras providências. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.136, DE 10 DE JULHO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Junei Martins Dispõe sobre a denominação das quadras poliesportivas que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É denominada Quadra Poliesportiva Vanessa Rodrigues Soares o próprio público localizado no Bairro Mamoeiro, situada entre as Ruas Maria Diva Leles, Goitacases, Iraci Álvares da Silva e Xingu. Art. 2º É denominada Quadra Poliesportiva Rejane Miriam Silva Mendes o próprio público localizado no Bairro Primavera, situada entre as Ruas Paraguai, Bolívia e B. Art. 3º É denominada Quadra Poliesportiva Polyana Chamom Silva o próprio público localizado no Bairro Iuna, situada entre as Ruas D. Maria Maia, Líbio Mânica, Amador Torres e Avenida Antonio Pereira. Art. 4º É denominada Quadra Poliesportiva Marlon Suhell Aparecido dos Reis Lima o próprio público localizado no Bairro Mamoeiro, situada entre as Ruas Maria Diva Leles, Goitacases, Iraci Álvares da Silva e Xingu. Art. 5º É denominada Quadra Poliesportiva Fernando Cássio Rodrigues o próprio público localizado no Bairro Nova Canaã, situada entre as Ruas João Pataca, Beu Costa, Avenida Salustiano Caldeira e Alcino José da Rocha. Art. 6º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos Órgãos Federais e Estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 6.216, de 30 de junho de 1975. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (Fls. 2, da Lei nº 2.136, de 10.7.2003) 2 Unaí, 10 de julho de 2003; 59° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete