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norma nº 2134/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2134 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Artesão de Produtores Caseiros de Unaí-MG, no âmbito do Município de Unaí-MG, e dá outras providências.
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
LEI Nº 2.134, DE 10 DE JULHO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Junei Martins 
Declara de utilidade pública a Associação dos Artesão 
de Produtores Caseiros de Unaí-MG, no âmbito do 
Município de Unaí-MG, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros 
de Unaí-MG, entidade civil de direito privado, com sede à Avenida José Luiz Adjuto, 117 – Bairro 
Centro, neste município, e foro na Comarca de Unaí-MG, sem fins lucrativos, de duração por tempo 
indeterminado, fundada em 04 de novembro de 2000 e inscrita no CNPJ sob o nº 04.154.417/0001-60. 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 10 de julho de 2003; 59° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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