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norma nº 89/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 89 / 1985
Date 1985-08-12
EmentaDispõe sobre a participação da comissão da Câmara Municipal de Unaí (MG), no XXII Encontro Nacional de Vereadores.
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RESOLUÇÃO N.º 89, DE 12 DE AGOSTO DE 1985. 
Dispõe sobre a participação da comissão da Câmara 
Municipal de Unaí (MG), no XXII Encontro Nacional 
de Vereadores. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no art. 54 item XII, da Lei Complementar 
n.º 03, de 28.12.72, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí, Minas Gerais, será representada no XXII 
Encontro Nacional de Vereadores, a realizar-se em Brasília - Distrito Federal, de 17 a 21 de agosto 
de 1985. 
Art. 2º A Comissão desta Câmara Municipal será composta de 15 (quinze) 
Vereadores. 
Art. 3º A Comissão fica obrigada a comparecer e participar de todas as atividades, 
bem como defender na ocasião oportuna, os interesses do Município. 
Art. 4º O Presidente da Comissão, o qual será eleito pela Comissão, deverá 
apresentar relatório por escrito dos principais acontecimentos do Encontro, especialmente daqueles 
que de perto interessam à vida de nossa comunidade. 
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução, correrão à conta de recursos 
orçamentários próprios, suplementados se necessário. 
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 12 de agosto de 1985. 
VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO 
Presidente 
VEREADOR MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 
1º Secretário 

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