| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, de área urbana que especifica. |
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LEI N. º 2.371, DE 19 DE ABRIL DE 2006. Autoriza a aquisição, por compra, de área urbana que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma fração de parte do Lote n.º 200, Quadra 34, Setor 4, situado à Avenida Tancredo Neves, em Unaí (MG), com área de 90,00 m² (noventa metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 19.689 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade de Cornélio Mendes, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais). Parágrafo único. A fração da área a ser adquirida é descrita com o seguinte perímetro: I – frente: 10,00 (dez metros), confrontando-se com a frente do Lote n.º 13-B; II – fundos: 13,77 (treze metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com a faixa de desapropriação por uma linha em diagonal; III – lateral esquerda: 15,00 (quinze metros), confrontando-se com a faixa de desapropriação; e IV – lateral direita: 4,00 (quatro metros), confrontando-se com a faixa de desapropriação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.371, de 19/4/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo