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norma nº 2371/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2371 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, de área urbana que especifica.
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LEI N. º 2.371, DE 19 DE ABRIL DE 2006. 
Autoriza a aquisição, por compra, de área urbana que 
especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma fração de 
parte do Lote n.º 200, Quadra 34, Setor 4, situado à Avenida Tancredo Neves, em Unaí (MG), com 
área de 90,00 m² (noventa metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 19.689 no Cartório de 
Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade de Cornélio Mendes, no valor de R$ 2.250,00 (dois 
mil e duzentos e cinqüenta reais). 
Parágrafo único. A fração da área a ser adquirida é descrita com o seguinte 
perímetro: 
I – frente: 10,00 (dez metros), confrontando-se com a frente do Lote n.º 13-B; 
II – fundos: 13,77 (treze metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com a 
faixa de desapropriação por uma linha em diagonal; 
III – lateral esquerda: 15,00 (quinze metros), confrontando-se com a faixa de 
desapropriação; e 
IV – lateral direita: 4,00 (quatro metros), confrontando-se com a faixa de 
desapropriação. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 19 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.371, de 19/4/2006) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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