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norma nº 2133/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2133 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
LEI Nº 2.133, DE 10 DE JULHO DE 2003. 
Dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração dos 
servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X, 
da Constituição Federal e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° A remuneração dos servidores públicos será revista por lei específica, na forma do 
inciso X do art. 37 da Constituição Federal, sempre no mês de julho de cada exercício financeiro, sem 
distinção de índices, estendendo-se ainda aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente 
pelo Município. 
Art. 2° Aplicado o índice de reajuste de que trata o art. 1° desta Lei, permanecendo a 
remuneração com valor menor que o salário mínimo nacional, conceder-se-á ao servidor abono salarial no 
valor equivalente à diferença apurada, que será incorporado ao vencimento quando da nova revisão geral. 
Art. 3° Serão deduzidos da revisão os percentuais ou valores concedidos no exercício anterior 
ou no próprio exercício, decorrentes de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, criação e 
majoração de gratificações ou adicionais de todas as naturezas e espécie, adiantamentos ou qualquer outra 
vantagem inerente aos cargos ou empregos públicos. 
Art. 4° No prazo de trinta dias, contados da vigência da lei orçamentária anual ou, se 
posterior, da lei específica de que trata o art. 1° desta Lei, o Poder Executivo fará publicar as novas 
tabelas de vencimento de seu quadro de pessoal que vigorarão no respectivo exercício. 
Art. 5° Para o exercício de 2003, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores 
públicos municipais será de 20% (vinte por cento). 
Parágrafo único. Excepcionalmente, não se aplica ao índice previsto no caput a dedução de 
que trata o art. 3° desta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2003. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 
(Fls. 2, da Lei nº 2.133, de 10.7.2003) 
Unaí, 10 de julho de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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