| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.133, DE 10 DE JULHO DE 2003. Dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° A remuneração dos servidores públicos será revista por lei específica, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, sempre no mês de julho de cada exercício financeiro, sem distinção de índices, estendendo-se ainda aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município. Art. 2° Aplicado o índice de reajuste de que trata o art. 1° desta Lei, permanecendo a remuneração com valor menor que o salário mínimo nacional, conceder-se-á ao servidor abono salarial no valor equivalente à diferença apurada, que será incorporado ao vencimento quando da nova revisão geral. Art. 3° Serão deduzidos da revisão os percentuais ou valores concedidos no exercício anterior ou no próprio exercício, decorrentes de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, criação e majoração de gratificações ou adicionais de todas as naturezas e espécie, adiantamentos ou qualquer outra vantagem inerente aos cargos ou empregos públicos. Art. 4° No prazo de trinta dias, contados da vigência da lei orçamentária anual ou, se posterior, da lei específica de que trata o art. 1° desta Lei, o Poder Executivo fará publicar as novas tabelas de vencimento de seu quadro de pessoal que vigorarão no respectivo exercício. Art. 5° Para o exercício de 2003, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais será de 20% (vinte por cento). Parágrafo único. Excepcionalmente, não se aplica ao índice previsto no caput a dedução de que trata o art. 3° desta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2003. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 (Fls. 2, da Lei nº 2.133, de 10.7.2003) Unaí, 10 de julho de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete