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norma nº 95/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 95 / 1986
Date 1986-02-17
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1986. 
Atualiza a remuneração dos vereadores da Câmara 
Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, 
decreta, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução n.º 001/85, passa a ter 
os seguintes valores: 
I - de 1º de janeiro a 30 de junho de 1986: 
a) Subsídios fixos de Cr$ 3.832.000 
b) Subsídios variáveis de Cr$ 3.832.000 
§ 1º O Subsídio variável, não inferior ao fixo corresponderá ao comparecimento 
efetivo do Vereador e sua participação nas votações. 
Art. 2º O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total do 
subsídio variável pelo número das reuniões que forem realizadas durante o mês. 
Art. 3º As reuniões extraordinárias, serão remuneradas até quatro por mês, no valor 
de um salário mínimo. 
Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal receberá mensalmente Cr$ 3.832.000 
(três milhões oitocentos e trinta e dois mil cruzeiros) a título de verba de representação. 
Art. 5º As remunerações mencionadas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Resolução 
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 1986. 
VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO 
Presidente 
VEREADOR MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 
1º Secretário 

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