| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1986 |
| Date | 1986-02-17 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1986. Atualiza a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução n.º 001/85, passa a ter os seguintes valores: I - de 1º de janeiro a 30 de junho de 1986: a) Subsídios fixos de Cr$ 3.832.000 b) Subsídios variáveis de Cr$ 3.832.000 § 1º O Subsídio variável, não inferior ao fixo corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e sua participação nas votações. Art. 2º O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo número das reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º As reuniões extraordinárias, serão remuneradas até quatro por mês, no valor de um salário mínimo. Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal receberá mensalmente Cr$ 3.832.000 (três milhões oitocentos e trinta e dois mil cruzeiros) a título de verba de representação. Art. 5º As remunerações mencionadas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 1986. VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO Presidente VEREADOR MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 1º Secretário