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norma nº 101/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 101 / 1986
Date 1986-08-26
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Unaí (MG).
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RESOLUÇÃO N.º 101, DE 26 DE AGOSTO DE 1986. 
Atualiza a remuneração dos vereadores da Câmara 
Municipal de Unaí (MG). 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no art. 55 da Lei complementar n.º 03, de 
28.12.72, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A remuneração dos Vereadores fixada na Resolução n.º 095/86, em virtude 
da alteração da remuneração dos Deputados Estaduais, passa a ter os seguintes valores: 
I - de 1º de julho a 31 de dezembro de 1986: 
a) Subsídios fixos de Cz$ 5.211,33 
b) Subsídios variáveis de Cz$ 5.211,33 
§ 1º O subsídio variável, não inferior ao fixo, corresponderá ao comparecimento 
efetivo do Vereador e sua participação nas votações. 
Art. 2º O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio 
variável pelo número das reuniões que forem realizadas durante o mês. 
Art. 3º As reuniões extraordinárias, serão remuneradas até quatro por mês, no valor 
de um salário mínimo. 
Art. 4º O Presidente da Câmara receberá mensalmente Cz$ 5.211,33 (cinco mil 
duzentos e onze cruzados e trinta e três centavos) a título de verba de representação. 
Art. 5º As remunerações mencionadas nos artigos 1º, 3º e 4º desta Resolução, serão 
pagas mensalmente. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotações 
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de julho de 1986, revogadas as disposições em contrário. 
Sala da Sessões, 26 de agosto de 1986. 
VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO 
Presidente 
VEREADOR MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 
1º Secretário 

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