| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1986 |
| Date | 1986-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito. |
| native_id | 3909 |
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RESOLUÇÃO N.º 102, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986. Dispõe sobre atualização dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais fundamentada na Lei Complementar n.º 16/86, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito ficam atualizados a partir de 9 de julho de 1986, conforme o disposto nesta Resolução. Art. 2º O valor do subsídio do Prefeito será de Cz$ 20.845,35 (vinte mil oitocentos e quarenta e cinco cruzados e trinta e cinco centavos), correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O subsídio do Vice-Prefeito será de Cz$ 5.211,33 (cinco mil duzentos e onze cruzados e trinta e três centavos) que representa ¼ (um quarto) do fixado para o Prefeito. Art. 3º A verba de representação do Prefeito será de Cz$ 13.896,90 (treze mil oitocentos e noventa e seis cruzados e noventa centavos) que representa 2/3 (dois terços) do subsídio fixado para o mesmo. Parágrafo único - A verba de representação do Vice-Prefeito será de CZ$ 9.264,60 (nove mil duzentos e sessenta e quatro cruzados e sessenta centavos) que representa 2/3 (dois terços) da fixada para o Prefeito. Art. 4º As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n.º 082/84. Sala das Sessões, 2 de setembro de 1986. VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO Presidente VEREADOR MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 1º Secretário