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norma nº 102/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 102 / 1986
Date 1986-09-02
EmentaDispõe sobre atualização dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.
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RESOLUÇÃO N.º 102, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986. 
Dispõe sobre atualização dos subsídios do Prefeito e 
Vice-Prefeito. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas 
atribuições legais fundamentada na Lei Complementar n.º 16/86, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito ficam atualizados a partir de 9 de 
julho de 1986, conforme o disposto nesta Resolução. 
Art. 2º O valor do subsídio do Prefeito será de Cz$ 20.845,35 (vinte mil oitocentos e 
quarenta e cinco cruzados e trinta e cinco centavos), correspondente a 40% (quarenta por cento) da 
remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. 
Parágrafo único. O subsídio do Vice-Prefeito será de Cz$ 5.211,33 (cinco mil 
duzentos e onze cruzados e trinta e três centavos) que representa ¼ (um quarto) do fixado para o 
Prefeito. 
Art. 3º A verba de representação do Prefeito será de Cz$ 13.896,90 (treze mil 
oitocentos e noventa e seis cruzados e noventa centavos) que representa 2/3 (dois terços) do 
subsídio fixado para o mesmo. 
Parágrafo único - A verba de representação do Vice-Prefeito será de CZ$ 9.264,60 
(nove mil duzentos e sessenta e quatro cruzados e sessenta centavos) que representa 2/3 (dois 
terços) da fixada para o Prefeito. 
Art. 4º As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotação 
própria do orçamento vigente. 
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Resolução n.º 082/84. 
Sala das Sessões, 2 de setembro de 1986. 
VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO 
Presidente 
VEREADOR MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 
1º Secretário 

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