| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | Cria, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, função gratificada de apoio intermediário e dá outras providências. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.132, DE 10 DE JULHO DE 2003. Cria, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, função gratificada de apoio intermediário e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, 01 (uma) função de confiança, denominada Função de Apoio Intermediário, símbolo FAI 1, com valor fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), destinada ao atendimento de encargos de coordenação e gerenciamento administrativo junto ao Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado. Art. 2º A função de confiança de que trata o art. 1º desta Lei, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, será ocupada exclusivamente por servidor efetivo do Sistema Único de Saúde com exercício no Município de Unaí. Art. 3º Fica extinto o cargo de livre nomeação e exoneração de Diretor Administrativo, criado pela Lei 1.592, de 23/04/1996. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de julho de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete