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norma nº 2132/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2132 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaCria, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, função gratificada de apoio intermediário e dá outras providências.
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
LEI Nº 2.132, DE 10 DE JULHO DE 2003. 
Cria, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, função 
gratificada de apoio intermediário e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, 01 (uma) função de 
confiança, denominada Função de Apoio Intermediário, símbolo FAI 1, com valor fixado em R$ 1.000,00 
(mil reais), destinada ao atendimento de encargos de coordenação e gerenciamento administrativo junto 
ao Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado. 
Art. 2º A função de confiança de que trata o art. 1º desta Lei, nos termos do art. 37, V, da 
Constituição Federal, será ocupada exclusivamente por servidor efetivo do Sistema Único de Saúde com 
exercício no Município de Unaí. 
Art. 3º Fica extinto o cargo de livre nomeação e exoneração de Diretor Administrativo, criado 
pela Lei 1.592, de 23/04/1996. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 10 de julho de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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