| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1987 |
| Date | 1987-02-24 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais, e contém outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 103, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987. Atualiza a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais, e contém outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 54, inciso V, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que o povo de Unaí, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução Art. 1º A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução n.º 101/1986, em virtude da alteração da remuneração dos deputados estaduais, passa a ter os seguintes valores: I - de 1º de janeiro a 30 de junho de 1987: a - Subsídio fixos de Cz$ 6.493,84 b - Subsídios variáveis de Cz$ 6.493,84 Parágrafo único. O subsídio variável, não inferior ao fixo, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e sua participação nas votações. Art. 2º O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º As reuniões extraordinárias serão remuneradas até três por mês, artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972. Parágrafo único. O valor de cada reunião extraordinária, será obtido dividindo-se o total do subsídio fixo pelo número de reuniões ordinárias fixadas no artigo 71, da Resolução n.º 043, de 25 de janeiro de 1983. Art. 4º O Presidente da Câmara receberá mensalmente a importância de Cz$ 6.493,84 (seis mil, quatrocentos e noventa e três cruzados e oitenta e quatro centavos), a título de verba de representação. Art. 5º As remunerações mencionadas nos artigos 1º, 3º e 4º desta Resolução serão pagas mensalmente. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a 1º de janeiro de 1987. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 1987. VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO Secretário