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norma nº 103/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 103 / 1987
Date 1987-02-24
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais, e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 103, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987. 
Atualiza a remuneração dos vereadores da Câmara 
Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais, e 
contém outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 54, inciso V, da Lei 
Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que o povo de Unaí, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução
Art. 1º A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução n.º 101/1986, em 
virtude da alteração da remuneração dos deputados estaduais, passa a ter os seguintes valores: 
I - de 1º de janeiro a 30 de junho de 1987: 
a - Subsídio fixos de Cz$ 6.493,84 
b - Subsídios variáveis de Cz$ 6.493,84 
Parágrafo único. O subsídio variável, não inferior ao fixo, corresponderá ao 
comparecimento efetivo do Vereador e sua participação nas votações. 
Art. 2º O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio 
variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. 
Art. 3º As reuniões extraordinárias serão remuneradas até três por mês, artigo 45, 
parágrafo único, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972. 
Parágrafo único. O valor de cada reunião extraordinária, será obtido dividindo-se o 
total do subsídio fixo pelo número de reuniões ordinárias fixadas no artigo 71, da Resolução n.º 
043, de 25 de janeiro de 1983. 
Art. 4º O Presidente da Câmara receberá mensalmente a importância de Cz$ 
6.493,84 (seis mil, quatrocentos e noventa e três cruzados e oitenta e quatro centavos), a título de 
verba de representação. 
Art. 5º As remunerações mencionadas nos artigos 1º, 3º e 4º desta Resolução serão 
pagas mensalmente. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações 
próprias, constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seu efeito a 1º de janeiro de 1987. 
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 1987. 
VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 
VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO 
Secretário 

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