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norma nº 104/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 104 / 1987
Date 1987-03-24
EmentaEstabelece o Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Unaí Estado de Minas Gerais, para exercício de 1987, fixa seus vencimentos e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 104, DE 24 DE MARÇO DE 1987. 
Estabelece o Quadro Geral de Servidores da Câmara 
Municipal de Unaí Estado de Minas Gerais, para 
exercício de 1987, fixa seus vencimentos e contém 
outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 54, inciso III, da Lei 
Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que o povo de Unaí, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º O Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Unaí Estado de 
Minas Gerais, para o exercício de 1987, e respectivos vencimentos anuais são os seguintes a partir 
de 1º de janeiro. 
GABINETE E SECRETARIA 
N.º DE VAGA/CARGO.......UNIDADE ORÇAMENTÁRIA....................VENCIMENTO ANUAL 
01..........................................Secretário Executivo.........................................................Cz$ 57.957,12 
01..........................................Assessor Legislativo.........................................................Cz$ 57.957,12 
01..........................................Auxiliar Administrativo III...............................................Cz$ 28.766,16 
01..........................................Contínuo...........................................................................Cz$ 15.436,80 
01..........................................Faxineira...........................................................................Cz$ 15.436,80 
Art. 2º É fixado em 5% (cinco por cento), do salário mínimo vigente, o abono 
família concedido pela Lei Municipal que regula a matéria. 
Art. 3º As frações inferiores à CZ$ 1,00 (um cruzado), quando ocorrerem na 
elaboração de folhas de pagamento serão arredondadas conforme o caso. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 1987. 
Sala das Sessões, 24 de março de 1987. 
VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 
VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO 
Secretário 

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