| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1987 |
| Date | 1987-03-24 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Unaí Estado de Minas Gerais, para exercício de 1987, fixa seus vencimentos e contém outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 104, DE 24 DE MARÇO DE 1987. Estabelece o Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Unaí Estado de Minas Gerais, para exercício de 1987, fixa seus vencimentos e contém outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 54, inciso III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que o povo de Unaí, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Unaí Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1987, e respectivos vencimentos anuais são os seguintes a partir de 1º de janeiro. GABINETE E SECRETARIA N.º DE VAGA/CARGO.......UNIDADE ORÇAMENTÁRIA....................VENCIMENTO ANUAL 01..........................................Secretário Executivo.........................................................Cz$ 57.957,12 01..........................................Assessor Legislativo.........................................................Cz$ 57.957,12 01..........................................Auxiliar Administrativo III...............................................Cz$ 28.766,16 01..........................................Contínuo...........................................................................Cz$ 15.436,80 01..........................................Faxineira...........................................................................Cz$ 15.436,80 Art. 2º É fixado em 5% (cinco por cento), do salário mínimo vigente, o abono família concedido pela Lei Municipal que regula a matéria. Art. 3º As frações inferiores à CZ$ 1,00 (um cruzado), quando ocorrerem na elaboração de folhas de pagamento serão arredondadas conforme o caso. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 1987. Sala das Sessões, 24 de março de 1987. VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO Secretário