| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1987 |
| Date | 1987-03-24 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais e contém outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 106, DE 24 DE MARÇO DE 1987. Atualiza a remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais e contém outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 54, inciso V, da Lei Complementar n.º 03 , de 28 de dezembro de 1972, faz saber que o povo de Unaí, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução Art. 1º A remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, fixada na Resolução n.º 103, de 24 de fevereiro de 1987, em virtude da alteração da remuneração dos deputados à Assembléia Legislativa de Minas Gerais, passa a ter os seguintes valores a partir de 1º de fevereiro de 1987: I - Subsídios fixos de Cz$ 7.383,41 II - Subsídios variáveis, de Cz$ 7.383,41 Parágrafo único. O Subsídio variável, não inferior ao fixo, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e sua participação nas votações. Art. 2º O Valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º As reuniões extraordinárias serão remuneradas até três por mês, artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972. Parágrafo único. O valor de cada reunião extraordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio fixo pelo número de reuniões ordinárias fixadas no artigo 71, da Resolução n.º 043, de 25 de janeiro de 1983. Art. 4º O Presidente da Câmara receberá, mensalmente, a importância de Cz$ 7.383,41 (sete mil, trezentos e oitenta e três cruzados e quarenta e um centavos), a título de verba de representação. Art. 5º As remunerações mencionadas nos artigos 1º, 3º e 4º desta Resolução serão pagas mensalmente. Art. 6º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Unaí autorizada a atualizar a remuneração dos Vereadores todas as vezes que ocorrer alteração na remuneração dos deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A atualização de que trata o artigo 6º desta Resolução será feita por Decreto do Legislativo. Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1987. Sala das Sessões, 24 de março de 1987. VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO Secretário