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norma nº 106/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 106 / 1987
Date 1987-03-24
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 106, DE 24 DE MARÇO DE 1987. 
Atualiza a remuneração dos vereadores à Câmara 
Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais e contém 
outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 54, inciso V, da Lei 
Complementar n.º 03 , de 28 de dezembro de 1972, faz saber que o povo de Unaí, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução 
Art. 1º A remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Unaí, Estado de 
Minas Gerais, fixada na Resolução n.º 103, de 24 de fevereiro de 1987, em virtude da alteração da 
remuneração dos deputados à Assembléia Legislativa de Minas Gerais, passa a ter os seguintes 
valores a partir de 1º de fevereiro de 1987: 
I - Subsídios fixos de Cz$ 7.383,41 
II - Subsídios variáveis, de Cz$ 7.383,41 
Parágrafo único. O Subsídio variável, não inferior ao fixo, corresponderá ao 
comparecimento efetivo do Vereador e sua participação nas votações. 
Art. 2º O Valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio 
variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. 
Art. 3º As reuniões extraordinárias serão remuneradas até três por mês, artigo 45, 
parágrafo único, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972. 
Parágrafo único. O valor de cada reunião extraordinária será obtido dividindo-se o 
total do subsídio fixo pelo número de reuniões ordinárias fixadas no artigo 71, da Resolução n.º 
043, de 25 de janeiro de 1983. 
Art. 4º O Presidente da Câmara receberá, mensalmente, a importância de Cz$ 
7.383,41 (sete mil, trezentos e oitenta e três cruzados e quarenta e um centavos), a título de verba de 
representação. 
Art. 5º As remunerações mencionadas nos artigos 1º, 3º e 4º desta Resolução serão 
pagas mensalmente. 
Art. 6º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Unaí autorizada a atualizar a 
remuneração dos Vereadores todas as vezes que ocorrer alteração na remuneração dos deputados à 
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. 
Parágrafo único. A atualização de que trata o artigo 6º desta Resolução será feita por 
Decreto do Legislativo. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações 
próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário. 
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de fevereiro de 1987. 
Sala das Sessões, 24 de março de 1987. 
VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 
VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO 
Secretário 

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