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norma nº 107/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 107 / 1987
Date 1987-03-24
EmentaDispõe sobre atualização dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí - Minas Gerais.
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RESOLUÇÃO N.º 107, DE 24 DE MARÇO DE 1987. 
Dispõe sobre atualização dos subsídios do Prefeito e 
Vice-Prefeito do Município de Unaí - Minas Gerais. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Complementar n.º 16, de 08 de julho de 1986, 
faz saber que o povo de Unaí, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e ela sanciona 
e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí, Estado de 
Minas Gerais, ficam atualizados a partir de 1º de fevereiro de 1987, conforme disposto nesta 
Resolução. 
Art. 2º O valor do subsídio do Prefeito será de Cz$ 29.533,66 (vinte e nove mil, 
quinhentos e trinta e três cruzados e sessenta e seis centavos), correspondente à 40% (quarenta por 
cento) da remuneração dos deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. 
Parágrafo único. O subsídio do Vice-Prefeito será de Cz$ 7.383,41 (sete mil, 
trezentos e oitenta e três cruzados e quarenta e um centavos), que representa ¼ (um quarto) do 
fixado para o Prefeito Municipal . 
Art. 3º A verba de representação do Prefeito será de Cz$ 19.689,1z0 (dezenove mil, 
seiscentos e oitenta e nove cruzados e dez centavos), que representa 2/3 (dois terços) do subsídio 
fixado para o mesmo. 
Parágrafo único. A verba de representação do Vice-Prefeito será de CR$ 13.126, 06 
(treze mil, cento e vinte e seis cruzados e seis centavos), que representa 2/3 (dois terços) da fixada 
para o Prefeito Municipal. 
Art. 4º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Unaí autorizada a atualizar a 
remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito, todas as vezes que correr alteração na remuneração dos 
deputados à Assembléia Legislativa de Minas Gerais. 
Parágrafo único. - A atualização de que trata o artigo 4º desta Resolução será feita 
por Decreto Legislativo. 
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução, correrão à conta de dotação 
própria do orçamento vigente. 
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de fevereiro de 1987. 
Art. 7º Revoga-se a Resolução n.º 102/1986. 
Sala das Sessões, 24 de março de 1987. 
VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 
VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO 
Secretário 

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