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norma nº 113/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 113 / 1987
Date 1987-12-22
EmentaFixa a remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais - para o primeiro semestre de 1988 e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987. 
Fixa a remuneração dos vereadores à Câmara 
Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais - para o 
primeiro semestre de 1988 e contém outras 
providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto na Lei Complementar n.º 03, de 28 de 
dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º A remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Unaí Estado de 
Minas Gerais, para o primeiro semestre de 1988, terá os seguintes valores: 
I - de 1º de janeiro a 30 de junho de 1988: 
a - Subsídio fixo de Cz$ 36.328,65 
b - Subsídio variável de Cz$ 36.328,65 
Parágrafo único. O subsídio variável, não inferior ao fixo, corresponderá ao 
comparecimento efetivo do Vereador às reuniões ordinárias e sua participação nas votações. 
Art. 2º O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio 
variável pelo número de reuniões fixadas durante o mês. 
Art. 3º As reuniões extraordinárias serão remuneradas até quatro por mês. 
Parágrafo único. O valor de cada reunião extraordinária será obtido dividindo-se o 
total dos subsídios fixos pelo número de reuniões ordinárias fixados durante o mês. 
Art. 4º O Presidente da Câmara receberá, mensalmente, 50% (cinqüenta por cento) 
do somatório dos subsídios, a título de Verba de Representação. 
Art. 5º As remunerações mencionadas nos artigos 1º, 3º e 4º desta Resolução serão 
pagas mensalmente. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da dotação 3.1.1.0. 
- Pessoal - 3.1.1.1. - Pessoal Civil -, incluídas no orçamento de 1988. 
Sala das Sessões da Câmara, 22 de dezembro de 1987. 
VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 
VEREADOR FRANCISCO CORRÊA DE OLIVEIRA 
Secretário

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