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norma nº 114/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 114 / 1987
Date 1987-12-22
EmentaEstabelece o quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1988, fixa seus vencimentos e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987. 
Estabelece o quadro geral de servidores da Câmara 
Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais, para o 
exercício de 1988, fixa seus vencimentos e contém 
outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto na Lei Complementar n.º 3, de 28 de 
dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º O Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Unaí, Estado de 
Minas Gerais, para o exercício de 1988 e respectivos vencimentos mensais é os seguintes a partir de 
1º de janeiro. 
VAGA.....NÚMERO DE ORDEM...CARGO........................................VENCIMENTO MENSAL 
01................01.........................................Secretário Executivo......................................Cz$ 36.736,00 
01................02.........................................Assessor Legislativo......................................Cz$ 33.471,00 
02................03.........................................Auxiliar de Secretaria.....................................Cz$ 12.041,00 
01................04.........................................Auxiliar Administrativo III..............................Cz$ 8.164,00 
01................05.........................................Contínuo...........................................................Cz$ 4.368,00 
01................06.........................................Faxineira...........................................................Cz$ 4.368,00 
Art. 2º A Mesa da Câmara Municipal de Unaí poderá atualizar, por Decreto 
Legislativo, a remuneração dos servidores, nos termos da legislação federal específica para reajustes 
salariais. 
Art. 3º É fixado em 5% (cinco por cento), do piso Nacional de Salário vigente, o 
abono família concedido pela Lei Municipal que regula a matéria. 
Art. 4º As frações à Cz$ 1,00 (um cruzado ), quando ocorrerem na elaboração de 
folhas de pagamento, serão arredondadas conforme o caso. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor no 
dia 1º de janeiro de 1988. 
Sala das Sessões da Câmara, 22 de dezembro de 1987. 
VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 
VEREADOR FRANCISCO CORRÊA DE OLIVEIRA 
Secretário

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