| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1988 |
| Date | 1988-02-04 |
| Ementa | Atualiza remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Unaí Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 115, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1988. Atualiza remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Unaí Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto na Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução 095, de 17 de fevereiro de 1986, passa a ter os seguintes valores, a partir de 1º de janeiro de 1988: I - de 1º de janeiro a 30 de junho de 1988; a - Subsídio fixo de Cz$ 17.416,17 b - Subsídio variável Cz$ 17.416,17 Parágrafo único. O subsídio variável, não inferior ao fixo, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e à participação nas votações. Art. 2º O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo número de reuniões fixadas no item II, do artigo 115 da Resolução 112/87, observando-se ainda, o parágrafo único dessa Resolução. Art. 3º As reuniões extraordinárias serão remuneradas até 04 (quatro) por mês e, pelo comparecimento a elas, será pago “jeton” não excedente, por reunião, a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio variável. Art. 4º O Presidente da Câmara receberá, mensalmente, CZ$ 17.416,17 (dezessete mil, quatrocentos e dezesseis cruzados e dezessete centavos), a título de verba de representação. Art. 5º As remunerações mencionadas no artigo 1º, 3º e 4º desta Resolução serão pagos mensalmente até o quinto dia útil do mês subseqüente. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão a conta da dotação 3.1.1.0. - Pessoal -3.1.1.1. - Pessoal Civil -, inclusa no orçamento vigente da Câmara Municipal de Unaí. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988. Art. 8º Revoga-se a Resolução 113, de 22 de dezembro de 1987. Sala das Sessões da Câmara, 4 de fevereiro de 1988. VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente VEREADOR FRANCISCO CORRÊA DE OLIVEIRA Secretário