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norma nº 115/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 115 / 1988
Date 1988-02-04
EmentaAtualiza remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Unaí Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 115, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1988. 
Atualiza remuneração dos vereadores da Câmara 
Municipal de Unaí Estado de Minas Gerais, e dá 
outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, especialmente o previsto na Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro 
de 1972, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução 095, de 17 de fevereiro 
de 1986, passa a ter os seguintes valores, a partir de 1º de janeiro de 1988: 
I - de 1º de janeiro a 30 de junho de 1988; 
a - Subsídio fixo de Cz$ 17.416,17 
b - Subsídio variável Cz$ 17.416,17 
Parágrafo único. O subsídio variável, não inferior ao fixo, corresponderá ao 
comparecimento efetivo do Vereador e à participação nas votações. 
Art. 2º O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio 
variável pelo número de reuniões fixadas no item II, do artigo 115 da Resolução 112/87, 
observando-se ainda, o parágrafo único dessa Resolução. 
Art. 3º As reuniões extraordinárias serão remuneradas até 04 (quatro) por mês e, pelo 
comparecimento a elas, será pago “jeton” não excedente, por reunião, a 25% (vinte e cinco por 
cento) do subsídio variável. 
Art. 4º O Presidente da Câmara receberá, mensalmente, CZ$ 17.416,17 (dezessete 
mil, quatrocentos e dezesseis cruzados e dezessete centavos), a título de verba de representação. 
Art. 5º As remunerações mencionadas no artigo 1º, 3º e 4º desta Resolução serão 
pagos mensalmente até o quinto dia útil do mês subseqüente. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão a conta da dotação 3.1.1.0. 
- Pessoal -3.1.1.1. - Pessoal Civil -, inclusa no orçamento vigente da Câmara Municipal de Unaí. 
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 1988. 
Art. 8º Revoga-se a Resolução 113, de 22 de dezembro de 1987. 
Sala das Sessões da Câmara, 4 de fevereiro de 1988. 
VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 
VEREADOR FRANCISCO CORRÊA DE OLIVEIRA 
Secretário 

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