| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1988 |
| Date | 1988-02-04 |
| Ementa | Atualiza os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais. |
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RESOLUÇÃO N.º 116, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1988. Atualiza os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto na Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 1988, conforme o disposto nesta Resolução. Art. 2º O valor do subsídio do Prefeito Municipal será de Cz$ 126.604,30 (cento de vinte e seis mil, seiscentos e quatro cruzados e trinta centavos), correspondente a 40 % (quarenta por cento) da remuneração dos deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O valor do subsídio do Vice-Prefeito Municipal será de Cz$ 31. 651,05 (trinta e um mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzados e cinco centavos), que representa ¼ (um quarto) do subsídio fixado para o Prefeito Municipal. Art. 3º O valor da verba de representação do Prefeito Municipal será de Cz$ 84.402,80 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e dois cruzados e oitenta centavos), que representa 2/3 (dois terços) do valor do subsídio fixado para o mesmo. Art. 4º As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação 3.1.1.0. - Pessoal - 3.1.1.1. - Pessoal Civil -, incluída no Orçamento Programa Vigente. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1988. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara, 4 de fevereiro de 1988. VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente VEREADOR FRANCISCO CORRÊA DE OLIVEIRA Secretário