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norma nº 116/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 116 / 1988
Date 1988-02-04
EmentaAtualiza os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais.
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RESOLUÇÃO N.º 116, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1988. 
Atualiza os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 
do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, especialmente o previsto na Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro 
de 1972, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito ficam atualizados, a partir de 1º 
de fevereiro a 31 de dezembro de 1988, conforme o disposto nesta Resolução. 
Art. 2º O valor do subsídio do Prefeito Municipal será de Cz$ 126.604,30 (cento de 
vinte e seis mil, seiscentos e quatro cruzados e trinta centavos), correspondente a 40 % (quarenta 
por cento) da remuneração dos deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. 
Parágrafo único. O valor do subsídio do Vice-Prefeito Municipal será de Cz$ 31. 
651,05 (trinta e um mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzados e cinco centavos), que representa ¼ 
(um quarto) do subsídio fixado para o Prefeito Municipal. 
Art. 3º O valor da verba de representação do Prefeito Municipal será de Cz$ 
84.402,80 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e dois cruzados e oitenta centavos), que representa 2/3 
(dois terços) do valor do subsídio fixado para o mesmo. 
Art. 4º As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação 
3.1.1.0. - Pessoal - 3.1.1.1. - Pessoal Civil -, incluída no Orçamento Programa Vigente. 
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de fevereiro de 1988. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara, 4 de fevereiro de 1988. 
VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 
VEREADOR FRANCISCO CORRÊA DE OLIVEIRA 
Secretário 

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