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norma nº 119/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 119 / 1988
Date 1988-03-02
EmentaDispõe sobre aprovação dos trabalhos da segunda Comissão Parlamentar de Inquérito da Quinta Sessão Legislativa.
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RESOLUÇÃO N.º 119, DE 2 DE MARÇO DE 1988. 
Dispõe sobre aprovação dos trabalhos da segunda 
Comissão Parlamentar de Inquérito da Quinta Sessão 
Legislativa. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 55, item III, da Lei 
complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí 
decretou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Ficam aprovados, em todos os seus termos, os trabalhos da Segunda 
Comissão Parlamentar de Inquérito da Quinta Sessão Legislativa, destinada a apurar irregularidade 
existentes no Matadouro Municipal de Unaí, concluindo pelas seguintes providências: 
I - conceder ao chefe do Executivo Municipal o prazo de noventa dias para tomar as 
providências necessárias à construção de um Matadouro Municipal, com todas as instalações e 
equipamentos necessários à manutenção de boa higiene, segurança no trabalho, em local adequado 
a escoamento dos detritos e rejeitos e com fácil acesso. 
II - fixar o prazo de trinta dias ao chefe do Poder Executivo Municipal para abertura 
do competente inquérito administrativo, para apuração de responsabilidades apontadas no Inquérito, 
referentes a possíveis desvios de verbas, posse ilegal do erário público com o fiscal de Rendas e o 
não cumprimento do Decreto Municipal n.º 585/1987. 
§ 1º A não adoção das medidas constantes deste artigo serão consideradas como 
ofensa grave à Câmara Municipal de Unaí e omissão dolosa das responsabilidades em detrimento da 
população, e deverão, oportunamente, ser encaminhadas pelo Presidente do Legislativo Municipal 
ao Poder Judiciário para apuração de responsabilidades. 
§ 2º Os prazos referidos nos itens I e II do artigo 1º contar-se-ão a partir da data de 
promulgação desta Resolução. 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara, 2 de março de 1988. 
VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 

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