| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1988 |
| Date | 1988-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação dos trabalhos da segunda Comissão Parlamentar de Inquérito da Quinta Sessão Legislativa. |
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RESOLUÇÃO N.º 119, DE 2 DE MARÇO DE 1988. Dispõe sobre aprovação dos trabalhos da segunda Comissão Parlamentar de Inquérito da Quinta Sessão Legislativa. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 55, item III, da Lei complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decretou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam aprovados, em todos os seus termos, os trabalhos da Segunda Comissão Parlamentar de Inquérito da Quinta Sessão Legislativa, destinada a apurar irregularidade existentes no Matadouro Municipal de Unaí, concluindo pelas seguintes providências: I - conceder ao chefe do Executivo Municipal o prazo de noventa dias para tomar as providências necessárias à construção de um Matadouro Municipal, com todas as instalações e equipamentos necessários à manutenção de boa higiene, segurança no trabalho, em local adequado a escoamento dos detritos e rejeitos e com fácil acesso. II - fixar o prazo de trinta dias ao chefe do Poder Executivo Municipal para abertura do competente inquérito administrativo, para apuração de responsabilidades apontadas no Inquérito, referentes a possíveis desvios de verbas, posse ilegal do erário público com o fiscal de Rendas e o não cumprimento do Decreto Municipal n.º 585/1987. § 1º A não adoção das medidas constantes deste artigo serão consideradas como ofensa grave à Câmara Municipal de Unaí e omissão dolosa das responsabilidades em detrimento da população, e deverão, oportunamente, ser encaminhadas pelo Presidente do Legislativo Municipal ao Poder Judiciário para apuração de responsabilidades. § 2º Os prazos referidos nos itens I e II do artigo 1º contar-se-ão a partir da data de promulgação desta Resolução. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara, 2 de março de 1988. VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente