| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1988 |
| Date | 1988-03-15 |
| Ementa | Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 6 de novembro de 1987, firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, do Serviço Voluntário de Assistência Social e a Prefeitura Municipal de Unaí, para construção de 200 casas para a população de baixa renda. |
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RESOLUÇÃO N.º 120, DE 15 DE MARÇO DE 1988. Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 6 de novembro de 1987, firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, do Serviço Voluntário de Assistência Social e a Prefeitura Municipal de Unaí, para construção de 200 casas para a população de baixa renda. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no art. 55, item III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovado, em todos os seus termos, o Primeiro Termo Aditivo ao convênio celebrado em 6 de novembro de 1987, firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, da Secretaria de Estado do Planejamento e coordenação Geral, da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, do Serviço Voluntário de Assistência Social e a Prefeitura Municipal de Unaí, para acréscimo de 100 (cem) casas para a população de baixa renda, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais. Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, o Serviço Voluntário de Assistência Social e a Prefeitura Municipal de Unaí. O Governo do Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu titular o Governador Dr. Newlton Cardoso, a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, doravante denominada apenas SEAM, com CGC n.º 20.461.943/0001-29, neste ato representada por seu titular, Dr. Nilberto Batista Moreira, representando também este último o Programa Comunitário de Habitação Popular - Pró Habitação, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, denominada apenas SEPLAN/MG, representada por seu titular, Dr. Alípio Pires Castelo Branco, a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, doravante denominada apenas SETAS, representada por sua titular, Drª. Rachel Scarlatelli, o Serviço Voluntário de Assistência Social, doravante denominado apenas SERVAS, neste ato representado por sua titular, Srª. Maria Lúcia Mendonça Cardoso, a Prefeitura Municipal de Unaí, com CGC n.º 18.125.161/0001-77, representada por seu Prefeito Adélio Martins Campos, resolvem aditar o convênio firmado em 06.11.87, mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO A Cláusula Primeira do Convênio Original será alterada com o acréscimo de 100 casas. CLÁUSULA SEGUNDA Fica também acrescido de Cz$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzados) o valor previsto na Cláusula Segunda do convênio original e os recursos previstos à conta da dotação orçamentária n.º 4802.03091832.334.4130.65, vigente para o exercício de 1988 e sua correspondente nos exercícios subseqüentes. As Partes ratificam as demais cláusulas e condições do convênio ora aditado. E, por estarem justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias do mesmo teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Belo Horizonte (MG), 29 de janeiro de 1988. NEWTON CARDOSO Governador do Estado de Minas Gerais NILBERTO BATISTA MOREIRA Secretário Estado Assuntos Municipais ALÍPIO PIRES CASTELO BRANCO Secretário Estado do Planejamento e Coordenação geral. RACHEL SCARLATELLI Secretária Estado Trabalho e Ação Social MARIA LÚCIA MENDONÇA CARDOSO Presidente Serviço Voluntário de Assistência Social. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal de Unaí. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara, 15 de março de 1988. VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente