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norma nº 2149/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2149 / 2003
Date 2003-09-16
EmentaAutoriza a gravação de logomarca de empresas privadas em uniformes, mochilas, pastas e similares, bem como em demais materiais escolares, doados aos alunos da rede municipal de ensino e aos participantes dos programas da fundações municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.149, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador José Inácio 
Autoriza a gravação de logomarca de 
empresas privadas em uniformes, mochilas, 
pastas e similares, bem como em demais 
materiais escolares, doados aos alunos da 
rede municipal de ensino e aos participantes 
dos programas da fundações municipais. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado, nos termos desta Lei e de seu Regulamento, a gravação de 
logomarca de empresas privadas, como forma de publicidade em uniformes, mochilas, pastas e 
similares, bem como em demais materiais escolares, doados aos alunos da rede municipal de ensino 
e aos participantes em programas das fundações municipais. 
§ 1º Nos uniformes a logomarca da empresa doadora ocupará espaço igual ou 
inferior àquele reservado ao logotipo da escola e será gravada na manga da blusa do uniforme 
escolar. 
§ 2º Em se tratando de doações para a rede municipal de ensino, o número de 
uniformes doados pelas empresas interessadas deve corresponder a, no mínimo, dez por cento do 
total de alunos matriculados na respectiva escola. 
§ 3º No caso de doação de mochilas, pastas e similares, a quantidade deve ser, no 
mínimo, equivalente a média de alunos por sala de aula. 
Art. 2º A empresa interessada na publicidade inserida nas mangas de uniformes, 
mochilas, pastas e similares, bem como em demais materiais escolares, deverá credenciar junto ao 
respectivo Colegiado Escolar, o qual liberará sobre a aceitação ou não da doação pretendida. 
§ 1º No momento do credenciamento, a empresa doadora apresentará seus dados 
cadastrais e sua logomarca para apreciação do Colegiado Escolar e formalizará sua doação, nos 
termos desta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
 (Fls. 2, da Lei nº 2.149, de 16.9.2003) 
§ 2º No caso de doação aos participantes de programas das fundações municipais, o 
credenciamento será feito nas respectivas Secretarias. 
§ 3º O Colegiado Escolar, aceitando doação, farão a distribuição entre os alunos e 
participantes dos programas, dando prioridade àqueles de situação financeira familiar menos 
favorecida. 
§ 4º O uso dos uniformes, mochilas, pasta e similares, bem como dos demais 
materiais doados, contendo logomarca da empresa doadora, será facultativo. 
Art. 3º Fica vedada a participação nessa parceria, de empresas ligadas direta ou 
indiretamente à propaganda de: 
I - fumo; 
II - bebidas alcoólicas; 
III - jogos de azar; 
IV - político-partidária; 
V - atentem contra a moral e aos bons costumes; 
VI - instituição religiosa. 
Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresas privadas, em cujo quadro 
societário, constem ocupantes de mandato eletivo em quaisquer das esferas da federação. 
Art. 4º O Poder Executivo, através de sua Secretaria Municipal de Educação, dará 
ampla divulgação aos critérios e prioridades para a doação de uniformes, através da mídia, inclusive 
com a realização de chamadas públicas para que as empresas interessadas se credenciem junto aos 
Colegiados Escolares. 
Art. 5º A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da 
data de sua publicação. 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
 (Fls. 3, da Lei nº 2.149, de 16.9.2003) 
Unaí, 16 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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