| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2003 |
| Date | 2003-09-16 |
| Ementa | Autoriza a gravação de logomarca de empresas privadas em uniformes, mochilas, pastas e similares, bem como em demais materiais escolares, doados aos alunos da rede municipal de ensino e aos participantes dos programas da fundações municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.149, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador José Inácio Autoriza a gravação de logomarca de empresas privadas em uniformes, mochilas, pastas e similares, bem como em demais materiais escolares, doados aos alunos da rede municipal de ensino e aos participantes dos programas da fundações municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado, nos termos desta Lei e de seu Regulamento, a gravação de logomarca de empresas privadas, como forma de publicidade em uniformes, mochilas, pastas e similares, bem como em demais materiais escolares, doados aos alunos da rede municipal de ensino e aos participantes em programas das fundações municipais. § 1º Nos uniformes a logomarca da empresa doadora ocupará espaço igual ou inferior àquele reservado ao logotipo da escola e será gravada na manga da blusa do uniforme escolar. § 2º Em se tratando de doações para a rede municipal de ensino, o número de uniformes doados pelas empresas interessadas deve corresponder a, no mínimo, dez por cento do total de alunos matriculados na respectiva escola. § 3º No caso de doação de mochilas, pastas e similares, a quantidade deve ser, no mínimo, equivalente a média de alunos por sala de aula. Art. 2º A empresa interessada na publicidade inserida nas mangas de uniformes, mochilas, pastas e similares, bem como em demais materiais escolares, deverá credenciar junto ao respectivo Colegiado Escolar, o qual liberará sobre a aceitação ou não da doação pretendida. § 1º No momento do credenciamento, a empresa doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação do Colegiado Escolar e formalizará sua doação, nos termos desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 2, da Lei nº 2.149, de 16.9.2003) § 2º No caso de doação aos participantes de programas das fundações municipais, o credenciamento será feito nas respectivas Secretarias. § 3º O Colegiado Escolar, aceitando doação, farão a distribuição entre os alunos e participantes dos programas, dando prioridade àqueles de situação financeira familiar menos favorecida. § 4º O uso dos uniformes, mochilas, pasta e similares, bem como dos demais materiais doados, contendo logomarca da empresa doadora, será facultativo. Art. 3º Fica vedada a participação nessa parceria, de empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda de: I - fumo; II - bebidas alcoólicas; III - jogos de azar; IV - político-partidária; V - atentem contra a moral e aos bons costumes; VI - instituição religiosa. Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresas privadas, em cujo quadro societário, constem ocupantes de mandato eletivo em quaisquer das esferas da federação. Art. 4º O Poder Executivo, através de sua Secretaria Municipal de Educação, dará ampla divulgação aos critérios e prioridades para a doação de uniformes, através da mídia, inclusive com a realização de chamadas públicas para que as empresas interessadas se credenciem junto aos Colegiados Escolares. Art. 5º A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 3, da Lei nº 2.149, de 16.9.2003) Unaí, 16 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete