| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1988 |
| Date | 1988-03-18 |
| Ementa | Aprova a criação do Distrito de Uruana. |
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RESOLUÇÃO N.º 121, DE 18 DE MARÇO DE 1988. Aprova a criação do Distrito de Uruana. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no artigo 55, item III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, com fundamento no artigo 6º da Lei Complementar Federal n.º 01, de 10 de dezembro de 1980, combinado com o artigo 13 da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovada a criação do Distrito de Uruana, neste Município de Unaí Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O Distrito de que trata este artigo terá os seguintes limites e confrontações: Partindo da barra do Córrego Pindaíba, à margem esquerda do Ribeirão Canabrava; pelo Canabrava abaixo até a barra do Córrego Tabocas, à sua margem esquerda, nos limites com o município de Bonfinópolis, confrontando-se, até aqui, com o Distrito de Santo Antônio do Boqueirão; daí, pelos limites com os Municípios de Bonfinópolis, São Romão e Arinos, direção Geral NE, SE, NE, até o marco nos limites sudoeste entre os Municípios de Arinos e Buritis; daí, pelos limites entre os Municípios de Buritis e Unaí, até a estrada que demanda de Unaí a Buritis, por esta estrada afora, direção geral SW, até a ponte sobre o Córrego Bebedouro; daí, pelo Córrego Bebedouro abaixo, até a sua barra à margem esquerda do Ribeirão São Miguel; daí, por uma reta, com direção geográfica NW, até atingir a Barra do Córrego Seco, à margem direita do Ribeirão Jibóia; daí, pelo Córrego Seco acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Buritizinho de Baixo; por este Córrego abaixo, até sua barra no Córrego Pindaíba; pelo Pindaíba abaixo até a sua barra no Ribeirão Canabrava, ponto de partida destes limites distritais, confrontando-se, até aqui, com área pertencente ao Distrito de Garapuava. Art. 2º A Câmara Municipal formula o pedido à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para se instaurar o processo legislativo, visando a criação do Distrito referido, após preenchidos os requisitos legais. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 18 de março de 1988. SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente