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norma nº 121/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 121 / 1988
Date 1988-03-18
EmentaAprova a criação do Distrito de Uruana.
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RESOLUÇÃO N.º 121, DE 18 DE MARÇO DE 1988. 
Aprova a criação do Distrito de Uruana. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no artigo 55, item III, da Lei 
Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, com 
fundamento no artigo 6º da Lei Complementar Federal n.º 01, de 10 de dezembro de 1980, 
combinado com o artigo 13 da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica aprovada a criação do Distrito de Uruana, neste Município de Unaí 
Estado de Minas Gerais. 
Parágrafo único. O Distrito de que trata este artigo terá os seguintes limites e 
confrontações: 
Partindo da barra do Córrego Pindaíba, à margem esquerda do Ribeirão Canabrava; 
pelo Canabrava abaixo até a barra do Córrego Tabocas, à sua margem esquerda, nos limites com o 
município de Bonfinópolis, confrontando-se, até aqui, com o Distrito de Santo Antônio do 
Boqueirão; daí, pelos limites com os Municípios de Bonfinópolis, São Romão e Arinos, direção 
Geral NE, SE, NE, até o marco nos limites sudoeste entre os Municípios de Arinos e Buritis; daí, 
pelos limites entre os Municípios de Buritis e Unaí, até a estrada que demanda de Unaí a Buritis, 
por esta estrada afora, direção geral SW, até a ponte sobre o Córrego Bebedouro; daí, pelo Córrego 
Bebedouro abaixo, até a sua barra à margem esquerda do Ribeirão São Miguel; daí, por uma reta, 
com direção geográfica NW, até atingir a Barra do Córrego Seco, à margem direita do Ribeirão 
Jibóia; daí, pelo Córrego Seco acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego 
Buritizinho de Baixo; por este Córrego abaixo, até sua barra no Córrego Pindaíba; pelo Pindaíba 
abaixo até a sua barra no Ribeirão Canabrava, ponto de partida destes limites distritais, 
confrontando-se, até aqui, com área pertencente ao Distrito de Garapuava. 
Art. 2º A Câmara Municipal formula o pedido à Assembléia Legislativa do Estado 
de Minas Gerais, para se instaurar o processo legislativo, visando a criação do Distrito referido, 
após preenchidos os requisitos legais. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das sessões, 18 de março de 1988. 
SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente

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