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norma nº 130/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 130 / 1988
Date 1988-11-30
EmentaAtualiza os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais.
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RESOLUÇÃO N.º 130, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988. 
Atualiza os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do 
Município de Unaí - Estado de Minas Gerais. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais -, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no artigo 55, item III, da Lei 
Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito ficam atualizados, a partir de julho 
de 1988, conforme o disposto nesta Resolução. 
Art. 2º O valor do subsídio do Prefeito Municipal será de Cz$ 602.548,59 (seiscentos 
e dois mil, quinhentos e quarenta e oito cruzados e cinqüenta e nove centavos), correspondente a 
70% (setenta por cento) da remuneração dos deputados à Assembléia Legislativa do Estado de 
Minas Gerais. 
Parágrafo único. O valor do subsídio do Vice-Prefeito Municipal será de Cz$ 
150.637,14 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e trinta e sete cruzados e quatorze centavos), que 
representa 1/4 (um quarto) do subsídio fixado para o Prefeito Municipal. 
Art. 3º O valor da verba de representação do Prefeito Municipal será de Cz$ 
401.699,06 (quatrocentos e um mil, seiscentos e noventa e nove cruzados e seis centavos), que 
representa 2/3 (dois treços) do valor do subsídio fixado para o mesmo. 
Art. 4º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Unaí autorizada a atualizar a 
remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito todas as vezes que ocorrer alteração na remuneração dos 
deputados à Assembléia Legislativa de Minas Gerais. 
Art. 5º A atualização de que trata o artigo 4º desta Resolução será feita por Decreto 
Legislativo. 
Art. 6º As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta da dotação 
3.1.1.0.- Pessoal - 3.1.1.1. - Pessoal Civil -, incluídas no Orçamento Programa Vigente. 
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 11 de julho de 1988. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara, 30 de novembro de 1988. 
SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente. 

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