| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | Atualiza os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais. |
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RESOLUÇÃO N.º 130, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988. Atualiza os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais -, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no artigo 55, item III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito ficam atualizados, a partir de julho de 1988, conforme o disposto nesta Resolução. Art. 2º O valor do subsídio do Prefeito Municipal será de Cz$ 602.548,59 (seiscentos e dois mil, quinhentos e quarenta e oito cruzados e cinqüenta e nove centavos), correspondente a 70% (setenta por cento) da remuneração dos deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O valor do subsídio do Vice-Prefeito Municipal será de Cz$ 150.637,14 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e trinta e sete cruzados e quatorze centavos), que representa 1/4 (um quarto) do subsídio fixado para o Prefeito Municipal. Art. 3º O valor da verba de representação do Prefeito Municipal será de Cz$ 401.699,06 (quatrocentos e um mil, seiscentos e noventa e nove cruzados e seis centavos), que representa 2/3 (dois treços) do valor do subsídio fixado para o mesmo. Art. 4º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Unaí autorizada a atualizar a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito todas as vezes que ocorrer alteração na remuneração dos deputados à Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Art. 5º A atualização de que trata o artigo 4º desta Resolução será feita por Decreto Legislativo. Art. 6º As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta da dotação 3.1.1.0.- Pessoal - 3.1.1.1. - Pessoal Civil -, incluídas no Orçamento Programa Vigente. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 1988. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara, 30 de novembro de 1988. SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente.