| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1988 |
| Date | 1988-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais - e contém outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 128, DE 19 DE JULHO DE 1988. Dispõe sobre a atualização da remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais - e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais -, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no artigo 55, item III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A remuneração dos Vereadores, calculada nos termos da Lei Complementar n.º 25, de 02 de julho de 1975, respeitado o limite fixado na Lei Complementar n.º 50, de 19 de dezembro de 1985, passa a ter os seguintes valores para o segundo semestre de 1988. I - de 1º de julho a 31 de dezembro: a) Subsídio fixo de Cz$ 49.462,36 b) Subsídio variável de Cz$ 49.462,36 Parágrafo único. O subsídio variável, não inferior ao fixo, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador, na forma do artigo 34 da Resolução 112, de 16 de dezembro de 1987. Art. 2º O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo número de reuniões fixadas no item II do artigo 115 da Resolução 112/87, observando-se, ainda, o § 1º desta Resolução. Art. 3º As reuniões extraordinárias serão remuneradas até 04 (quatro) por mês, e pelo comparecimento a elas será pago "jeton" não excedente, por reunião, a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio variável. Art. 4º O Presidente da Câmara receberá mensalmente, Cz$ 49.462,36 (Quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzados e trinta e seis centavos), a título de verba de representação. Art. 5º As remunerações mencionadas nos artigos 1º, 3º, e 4º desta Resolução serão pagas mensalmente até o quinto dia do mês subseqüente. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta da dotação 3.1.1.0 Pessoal - 3.1.1.1. - Pessoal Civil -, inclusas no orçamento programa vigente, suplementada se necessário. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 19 de julho de 1988. SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente.