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norma nº 128/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 128 / 1988
Date 1988-07-19
EmentaDispõe sobre a atualização da remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais - e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 128, DE 19 DE JULHO DE 1988. 
Dispõe sobre a atualização da remuneração dos 
vereadores à Câmara Municipal de Unaí - Estado de 
Minas Gerais - e contém outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais -, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no artigo 55, item III, da Lei 
Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A remuneração dos Vereadores, calculada nos termos da Lei Complementar 
n.º 25, de 02 de julho de 1975, respeitado o limite fixado na Lei Complementar n.º 50, de 19 de 
dezembro de 1985, passa a ter os seguintes valores para o segundo semestre de 1988. 
I - de 1º de julho a 31 de dezembro: 
a) Subsídio fixo de Cz$ 49.462,36 
b) Subsídio variável de Cz$ 49.462,36 
Parágrafo único. O subsídio variável, não inferior ao fixo, corresponderá ao 
comparecimento efetivo do Vereador, na forma do artigo 34 da Resolução 112, de 16 de dezembro 
de 1987. 
Art. 2º O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio 
variável pelo número de reuniões fixadas no item II do artigo 115 da Resolução 112/87, 
observando-se, ainda, o § 1º desta Resolução. 
Art. 3º As reuniões extraordinárias serão remuneradas até 04 (quatro) por mês, e pelo 
comparecimento a elas será pago "jeton" não excedente, por reunião, a 25% (vinte e cinco por 
cento) do subsídio variável. 
Art. 4º O Presidente da Câmara receberá mensalmente, Cz$ 49.462,36 (Quarenta e 
nove mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzados e trinta e seis centavos), a título de verba de 
representação. 
Art. 5º As remunerações mencionadas nos artigos 1º, 3º, e 4º desta Resolução serão 
pagas mensalmente até o quinto dia do mês subseqüente. 
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta da 
dotação 3.1.1.0 Pessoal - 3.1.1.1. - Pessoal Civil -, inclusas no orçamento programa vigente, 
suplementada se necessário. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de julho de 1988. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 19 de julho de 1988. 
SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente. 

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