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norma nº 133/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 133 / 1988
Date 1988-12-21
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí para o quadriênio 1989/1992 e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. 
Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do 
Município de Unaí para o quadriênio 1989/1992 e 
contém outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no artigo 55, item III, da Lei 
Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte Resolução 
Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Unaí, para o quadriênio 
1989/1992, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da 
Constituição Federal, ficam estabelecidos conforme o disposto nesta Resolução. 
Art. 2º O Subsídio do Prefeito e fixado em 330 (trezentos e trinta) OTN's Obrigações 
do Tesouro Nacional. 
§ 1º A Obrigação do Tesouro Nacional a que se refere o artigo 2º é a mensal. 
§ 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de 82 (oitenta e duas) ONT's Obrigações do 
Tesouro Nacional, correspondentes à 25% (vinte e cinco por cento) das fixadas para o Prefeito. 
Art. 3º O Prefeito Municipal receberá, a título de verba de representação, 220 
(duzentos e vinte) ONT's mensalmente correspondente a 2/3 (dois terços) das fixadas como 
subsídios para o mesmo. 
Art. 4º Para os fins do que dispõe o artigo 2º § 2º desta Resolução, os subsídios do 
Prefeito e do Vice-Prefeito serão atualizados por ato da Mesa Diretora todas as vezes que ocorrer 
alteração mensal da Obrigação do Tesouro Nacional OTN. 
Parágrafo único. A alteração da Obrigação do Tesouro Nacional, para fins de 
atualização dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, referida no artigo, verificar-se-á através da 
competente publicação no Diário Oficial da União. 
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta da Unidade 
02-Poder Executivo. Elemento 3.1.1.0 - Pessoal - Sub elemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil, incluída nos 
orçamento-programa de 1989/1992. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 1989. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 21 de dezembro de 1988. 
SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente. 

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