| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1988 |
| Date | 1988-12-21 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí para o quadriênio 1989/1992 e contém outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí para o quadriênio 1989/1992 e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no artigo 55, item III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Unaí, para o quadriênio 1989/1992, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal, ficam estabelecidos conforme o disposto nesta Resolução. Art. 2º O Subsídio do Prefeito e fixado em 330 (trezentos e trinta) OTN's Obrigações do Tesouro Nacional. § 1º A Obrigação do Tesouro Nacional a que se refere o artigo 2º é a mensal. § 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de 82 (oitenta e duas) ONT's Obrigações do Tesouro Nacional, correspondentes à 25% (vinte e cinco por cento) das fixadas para o Prefeito. Art. 3º O Prefeito Municipal receberá, a título de verba de representação, 220 (duzentos e vinte) ONT's mensalmente correspondente a 2/3 (dois terços) das fixadas como subsídios para o mesmo. Art. 4º Para os fins do que dispõe o artigo 2º § 2º desta Resolução, os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão atualizados por ato da Mesa Diretora todas as vezes que ocorrer alteração mensal da Obrigação do Tesouro Nacional OTN. Parágrafo único. A alteração da Obrigação do Tesouro Nacional, para fins de atualização dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, referida no artigo, verificar-se-á através da competente publicação no Diário Oficial da União. Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta da Unidade 02-Poder Executivo. Elemento 3.1.1.0 - Pessoal - Sub elemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil, incluída nos orçamento-programa de 1989/1992. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 1989. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 21 de dezembro de 1988. SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente.