| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1988 |
| Date | 1988-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre aposentadoria compulsória de vereador e contém outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 134, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. Dispõe sobre aposentadoria compulsória de vereador e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o contido no artigo 55, item III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aposentado compulsoriamente o Vereador que tenha completado 10 anos ou mais de exercício legislativo ininterrupto. Art. 2º A aposentadoria será paga pelo Poder Legislativo e será efetuada mensalmente, em valor correspondente à parte fixa dos subsídios do Vereador em exercício ou equivalente ao mesmo provento. Parágrafo único. O Vereador aposentado perderá o direito à percepção dos proventos em caso de reeleição e posse em qualquer cargo eletivo do Município. Art. 3º Todos os anos serão consignados no orçamento da Câmara Municipal verbas para este fim. Art. 4º O Vereador fará juiz a percepção dos proventos a partir de requerimento, com a devida comprovação de beneficiário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara, 21 de dezembro de 1988. SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente.