br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 134/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 134 / 1988
Date 1988-12-21
EmentaDispõe sobre aposentadoria compulsória de vereador e contém outras providências.
native_id3958

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO N.º 134, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. 
Dispõe sobre aposentadoria compulsória de vereador 
e contém outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o contido no artigo 55, item III, da Lei 
Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aposentado compulsoriamente o Vereador que tenha completado 10 anos 
ou mais de exercício legislativo ininterrupto. 
Art. 2º A aposentadoria será paga pelo Poder Legislativo e será efetuada 
mensalmente, em valor correspondente à parte fixa dos subsídios do Vereador em exercício ou 
equivalente ao mesmo provento. 
Parágrafo único. O Vereador aposentado perderá o direito à percepção dos proventos 
em caso de reeleição e posse em qualquer cargo eletivo do Município. 
Art. 3º Todos os anos serão consignados no orçamento da Câmara Municipal verbas 
para este fim. 
Art. 4º O Vereador fará juiz a percepção dos proventos a partir de requerimento, com 
a devida comprovação de beneficiário. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara, 21 de dezembro de 1988. 
SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente. 

open original →