| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1988 |
| Date | 1988-12-21 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 1989/1992 e contém outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 132, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 1989/1992 e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no artigo 55, item III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 1989/1992, observado o que dispõe os artigos 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal, ficam estabelecidos conforme o disposto nesta Resolução. Art. 2º Os subsídios dos Vereadores são fixados, mensalmente em 50 (cinqüenta) OTN'S - Obrigações do Tesouro Nacional. Parágrafo único. A obrigação do Tesouro Nacional a que se refere o artigo 2º é a mensal. Art. 3º Os subsídios dividem-se em parte fixa e parte variável. I - a parte fixa do subsídio, que se pagará no decorrer do período legislativo em parcelas mensais, é a título de representação. II - a parte variável, calculada para cada reunião ordinária e da qual se deduzirão as faltas, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e a participação nas votações. § 1º A parte variável do subsídio será proporcional para o Vereador não presente a todas as reuniões ordinárias e que não responder a chamada final da terceira parte das reuniões ordinárias. § 2º A proporção mencionada no § 1º deste artigo será obtida dividindo-se a parte variável do subsídio pelo número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês. Art. 4º Serão remuneradas, até o máximo de 04 (quatro) por mês as reuniões extraordinárias e, pelo comparecimento a elas, será pago "jeton" não excedente, por reunião, a 25% (vinte e cinco por cento) da parte variável do subsídio mensal, observando-se, ainda, a proporcionalidade mencionada no § 2º do artigo anterior. Art. 5º O Presidente da Câmara receberá, mensalmente, 50% (cinqüenta por cento) da parte fixa do subsídio, a título de representação. Art. 6º Para os fins do que dispõe o artigo 2º desta Resolução, os subsídios dos Vereadores serão atualizados por ato da Mesa Diretora todas as vezes que ocorrer alteração mensal da obrigação do Tesouro Nacional - OTN. Parágrafo único. A alteração da Obrigação do Tesouro Nacional, para fins de atualização dos subsídios dos Vereadores, referida no artigo, verificar-se-á através da competente publicação do Diário Oficial da União. Art. 7º As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da unidade 01 - Poder Legislativo Dotação 3.1.1.0 - Pessoal - 3.1.1.1 - Pessoal Civil -, incluídas nos orçamentosprogramas de 1989/1992. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 1989 Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 21 de dezembro de 1988. SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente.