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norma nº 132/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 132 / 1988
Date 1988-12-21
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 1989/1992 e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 132, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. 
Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 
1989/1992 e contém outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no artigo 55, item III, da Lei 
Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele 
promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 1989/1992, observado o que 
dispõe os artigos 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal, ficam estabelecidos 
conforme o disposto nesta Resolução. 
Art. 2º Os subsídios dos Vereadores são fixados, mensalmente em 50 (cinqüenta) 
OTN'S - Obrigações do Tesouro Nacional. 
Parágrafo único. A obrigação do Tesouro Nacional a que se refere o artigo 2º é a 
mensal. 
Art. 3º Os subsídios dividem-se em parte fixa e parte variável. 
I - a parte fixa do subsídio, que se pagará no decorrer do período legislativo em 
parcelas mensais, é a título de representação. 
II - a parte variável, calculada para cada reunião ordinária e da qual se deduzirão as 
faltas, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e a participação nas votações. 
§ 1º A parte variável do subsídio será proporcional para o Vereador não presente a 
todas as reuniões ordinárias e que não responder a chamada final da terceira parte das reuniões 
ordinárias. 
§ 2º A proporção mencionada no § 1º deste artigo será obtida dividindo-se a parte 
variável do subsídio pelo número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês. 
Art. 4º Serão remuneradas, até o máximo de 04 (quatro) por mês as reuniões 
extraordinárias e, pelo comparecimento a elas, será pago "jeton" não excedente, por reunião, a 25% 
(vinte e cinco por cento) da parte variável do subsídio mensal, observando-se, ainda, a 
proporcionalidade mencionada no § 2º do artigo anterior. 
Art. 5º O Presidente da Câmara receberá, mensalmente, 50% (cinqüenta por cento) 
da parte fixa do subsídio, a título de representação. 
Art. 6º Para os fins do que dispõe o artigo 2º desta Resolução, os subsídios dos 
Vereadores serão atualizados por ato da Mesa Diretora todas as vezes que ocorrer alteração mensal 
da obrigação do Tesouro Nacional - OTN. 
Parágrafo único. A alteração da Obrigação do Tesouro Nacional, para fins de 
atualização dos subsídios dos Vereadores, referida no artigo, verificar-se-á através da competente 
publicação do Diário Oficial da União. 
Art. 7º As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da unidade 01 
- Poder Legislativo Dotação 3.1.1.0 - Pessoal - 3.1.1.1 - Pessoal Civil -, incluídas nos orçamentos￾programas de 1989/1992. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 1989 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 21 de dezembro de 1988. 
SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente. 

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