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norma nº 131/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 131 / 1988
Date 1988-12-21
EmentaDispõe sobre pagamento de diferença dos subsídios de vereadores e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 131, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. 
Dispõe sobre pagamento de diferença dos subsídios 
de vereadores e contém outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais -, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no artigo 55, item III, da Lei 
Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Farão jus, os Vereadores, a uma diferença, em sua remuneração, no valor de 
Cz$ 123.000,95 (cento e vinte e três mil cruzados e noventa e cinco centavos), correspondentes ao 
percentual de acréscimo verificado na receita apurada pelo Município de Unaí no primeiro semestre 
de 1988, conforme informação de 09.12.1988, do chefe do Executivo Municipal. 
§ 1º O valor obtido pela Resolução 128/1988, de 19.07.1988 foi de Cz$ 98.924,72 
(noventa e oito mil, novecentos e vinte e quatro cruzados e setenta e dois centavos), para cada 
Vereador, mensalmente, cabendo ao Presidente a verba de representação no valor de Cz$ 49.462,36 
(quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois cruzados e trinta e seis centavos) tornando-se 
por base o limite de 4% (quatro por cento) da receita informada pelo ofício 274/1988, no valor de 
Cz$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzados). 
§ 2º De acordo com a informação referida no artigo 1º, a receita global, apurada foi 
de Cz$ 277.662.872,12 (duzentos e setenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, 
oitocentos e setenta e dois cruzados e doze centavos), ensejando uma diferença na receita, de Cz$ 
47.662,872,12 (quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e dois 
cruzados e doze centavos) a qual, aplicado o coeficiente de 4% (quatro por cento) verifica-se o 
prejuízo, aos Vereadores, do valor total de Cz$ 1.906.514,80 (hum milhão, novecentos e seis mil, 
quinhentos e quatorze cruzados e oitenta centavos). 
§ 3º Determina-se, assim, uma diferença a favor de cada Vereador, em sua 
remuneração durante o período de julho a dezembro de 1988, no valor de Cz$ 123.000,94 (cento e 
vinte e três mil cruzados e noventa e quatro centavos), cabendo ao Presidente, ainda o valor de Cz$ 
61.500,47 (sessenta e um mil, quinhentos cruzados e quarenta e sete centavos), a título de diferença 
da verba de representação percebida durante o mesmo período. 
Art. 2º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí autorizada a efetuar o 
pagamento da diferença na caput do artigo 1º e § 3º desta Resolução. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da 
Unidade 01- Poder Legislativo - dotação 3.1.1.1 - Pessoal Civil -, incluída no Orçamento Programa 
vigente. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara, 21 de dezembro de 1988. 
SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 
FRANCISCO CORRÊA DE OLIVEIRA 
1º Secretário

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