| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1989 |
| Date | 1989-03-21 |
| Ementa | Dá nova redação à Resolução 132, de 21 de dezembro de 1988, que fixou a remuneração dos vereadores para a Legislatura 1989/1992 e contém outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 138, DE 21 DE MARÇO DE 1989. Dá nova redação à Resolução 132, de 21 de dezembro de 1988, que fixou a remuneração dos vereadores para a Legislatura 1989/1992 e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Lei Complementar nº. 3, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Unaí, para o primeiro semestre de 1989, calculada observando-se a receita efetivamente arrecadada no segundo semestre de 1988, observando, ainda, o que dispõe o artigo 4º, III, da Lei Complementar Federal n.º 25 e artigos 1º, 2º, parágrafo único da Lei Complementar n.º 50, fica estabelecida conforme o disposto nesta Resolução. Art. 2º A remuneração dos Vereadores divide-se em subsídios fixo e variável. I - de 1º de Janeiro a 30 de junho de 1989. a) subsídio fixo de Ncz$ 179,20 b) subsídio variável de Ncz$ 179,20 § 1º A parte fixa do subsídio, que se pagará no decorrer do primeiro semestre em parcelas mensais, e a título de representação. § 2º A parte variável, calculada para cada reunião ordinária, da qual se deduzirão as faltas corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e à participação nas votações. § 3º A parte variável do subsídio será proporcional para o Vereador não presente a todas as reuniões ordinárias e que não responder a chamada final da terceira parte da reunião ordinária. § 4º A aprovação mencionada no parágrafo anterior será obtida dividindo-se a parte variável do subsídio pelo número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês. Art. 3º As reuniões extraordinárias têm sua remuneração limitada até o máximo de 04 (quatro) por mês e, pelo comparecimento a elas, será pago "jeton" não excedente, por reunião, a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio variável, observando-se, ainda, a proporcionalidade mencionada no § 4º do artigo anterior. Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal receberá, mensalmente, 50% (cinqüenta por cento) do subsídio fixo, a título de verba de representação. Art. 5º Os subsídios mencionados nos artigos 1º, I, a e b, 3º e 4º serão pagos mensalmente até o quinto dia útil do mês subseqüente. Art. 6º A as despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do elemento 3.1.1.0 – Pessoal - sub elemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil -, incluso na Lei Municipal 1.168/88, 02.12.1988. Art. 7º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara, 21 de março de 1989. VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Presidente VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 1º Secretário