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norma nº 138/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 138 / 1989
Date 1989-03-21
EmentaDá nova redação à Resolução 132, de 21 de dezembro de 1988, que fixou a remuneração dos vereadores para a Legislatura 1989/1992 e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 138, DE 21 DE MARÇO DE 1989. 
Dá nova redação à Resolução 132, de 21 de dezembro 
de 1988, que fixou a remuneração dos vereadores 
para a Legislatura 1989/1992 e contém outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Lei Complementar nº. 3, de 
28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução:
Art. 1º A remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Unaí, para o primeiro 
semestre de 1989, calculada observando-se a receita efetivamente arrecadada no segundo semestre 
de 1988, observando, ainda, o que dispõe o artigo 4º, III, da Lei Complementar Federal n.º 25 e 
artigos 1º, 2º, parágrafo único da Lei Complementar n.º 50, fica estabelecida conforme o disposto 
nesta Resolução. 
Art. 2º A remuneração dos Vereadores divide-se em subsídios fixo e variável. 
I - de 1º de Janeiro a 30 de junho de 1989. 
a) subsídio fixo de Ncz$ 179,20 
b) subsídio variável de Ncz$ 179,20 
§ 1º A parte fixa do subsídio, que se pagará no decorrer do primeiro semestre em 
parcelas mensais, e a título de representação. 
§ 2º A parte variável, calculada para cada reunião ordinária, da qual se deduzirão as 
faltas corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e à participação nas votações. 
§ 3º A parte variável do subsídio será proporcional para o Vereador não presente a 
todas as reuniões ordinárias e que não responder a chamada final da terceira parte da reunião 
ordinária. 
§ 4º A aprovação mencionada no parágrafo anterior será obtida dividindo-se a parte 
variável do subsídio pelo número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês. 
Art. 3º As reuniões extraordinárias têm sua remuneração limitada até o máximo de 
04 (quatro) por mês e, pelo comparecimento a elas, será pago "jeton" não excedente, por reunião, a 
50% (cinqüenta por cento) do subsídio variável, observando-se, ainda, a proporcionalidade 
mencionada no § 4º do artigo anterior. 
Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal receberá, mensalmente, 50% (cinqüenta 
por cento) do subsídio fixo, a título de verba de representação. 
Art. 5º Os subsídios mencionados nos artigos 1º, I, a e b, 3º e 4º serão pagos 
mensalmente até o quinto dia útil do mês subseqüente. 
Art. 6º A as despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do elemento 
3.1.1.0 – Pessoal - sub elemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil -, incluso na Lei Municipal 1.168/88, 
02.12.1988. 
Art. 7º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara, 21 de março de 1989. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Presidente 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
1º Secretário 

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