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norma nº 139/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 139 / 1989
Date 1989-03-21
EmentaAtualiza os vencimentos dos cargos da Secretaria da Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 139, DE 21 DE MARÇO DE 1989. 
Atualiza os vencimentos dos cargos da Secretaria da 
Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais 
e contém outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Lei Complementar n.º 03, de 
28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga 
a seguinte Resolução: 
Art. 1º Os vencimentos dos cargos da Secretaria da Câmara Municipal de Unaí, 
tendo-se como data-base o mês de janeiro, ficam atualizados conforme o disposto no quadro desta 
Resolução. 
CARGOS....................................VAGAS.........LOTAÇÃO......................VENCIMENTO MENSAL 
Secretário Executivo.....................01................Gabinete e Secretaria...............................Ncz$ 423,00 
Assessor Legislativo.................... 01................Gabinete e Secretaria...............................Ncz$ 391,00 
Auxiliar de Secretaria..................02.................Secretaria.................................................Ncz$ 227,00 
Auxiliar Administrativo III..........01.................Secretaria.................................................Ncz$ 110,00 
Auxiliar Administrativo II............01.................Secretaria.................................................Ncz$ 69,00
Contínuo......................................01.................Secretaria...................................................Ncz$ 64,00 
Copeiro........................................01.................Secretaria...................................................Ncz$ 64,00 
Art. 2º Fixa-se em 5% (cinco por cento) do salário mínimo de Referência o abono 
família concedido pela Lei Municipal que regula a matéria. 
Art. 3º As despesas com execução desta Resolução correrão à conta do elemento 
3.1.1.0 - Pessoal - Sub-elemento 3.1.1.1. Pessoal Civil, inclusive na unidade 001. Poder Legislativo 
- Gabinete e Secretaria da Câmara do Orçamento Geral do Município. 
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara, 21 de março de 1989. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Presidente 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
1º Secretário 

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