| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1989 |
| Date | 1989-03-21 |
| Ementa | Atualiza os vencimentos dos cargos da Secretaria da Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais e contém outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 139, DE 21 DE MARÇO DE 1989. Atualiza os vencimentos dos cargos da Secretaria da Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os vencimentos dos cargos da Secretaria da Câmara Municipal de Unaí, tendo-se como data-base o mês de janeiro, ficam atualizados conforme o disposto no quadro desta Resolução. CARGOS....................................VAGAS.........LOTAÇÃO......................VENCIMENTO MENSAL Secretário Executivo.....................01................Gabinete e Secretaria...............................Ncz$ 423,00 Assessor Legislativo.................... 01................Gabinete e Secretaria...............................Ncz$ 391,00 Auxiliar de Secretaria..................02.................Secretaria.................................................Ncz$ 227,00 Auxiliar Administrativo III..........01.................Secretaria.................................................Ncz$ 110,00 Auxiliar Administrativo II............01.................Secretaria.................................................Ncz$ 69,00 Contínuo......................................01.................Secretaria...................................................Ncz$ 64,00 Copeiro........................................01.................Secretaria...................................................Ncz$ 64,00 Art. 2º Fixa-se em 5% (cinco por cento) do salário mínimo de Referência o abono família concedido pela Lei Municipal que regula a matéria. Art. 3º As despesas com execução desta Resolução correrão à conta do elemento 3.1.1.0 - Pessoal - Sub-elemento 3.1.1.1. Pessoal Civil, inclusive na unidade 001. Poder Legislativo - Gabinete e Secretaria da Câmara do Orçamento Geral do Município. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara, 21 de março de 1989. VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Presidente VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 1º Secretário