| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1989 |
| Date | 1989-06-15 |
| Ementa | Institui concurso de redação e contém outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 143, DE 15 DE JUNHO DE 1989. Institui concurso de redação e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais -, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído concurso de redação sobre o tema: "Voto aos dezesseis anos: direito adquirido não deve ser desprezado". § 1º As disposições referentes à participação, normas prêmios, local e entrega das redações são as previstas no anexo I, que passe a fazer parte integrante desta Resolução. § 2º A Mesa da Câmara Municipal de Unaí constituirá Comissão julgadora para classificar os melhores trabalhos das categorias através de Ato. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do elemento 3.1.3.0 - Serviço de Terceiro e Encargo - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos -, constante do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Unaí. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara, 15 de junho de 1989. VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Presidente VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 1º Secretário ANEXO I REGULAMENTO 01 - O concurso de que trata o artigo 1º desta Resolução será aberto a todos os alunos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, de acordo com a especificação abaixo mencionada. I - 7ª a 8ª série II - 2º grau 02 - Poderão participar do concurso todos os alunos da rede municipal, estadual e particular de ensino. 03 - O concurso alusivo ao alistamento eleitoral de menores de dezoito anos tem como objetivo: I - conscientizar e despertar no jovem a vontade política, cívica e democrática, além de solidificar sua participação na sociedade. 04 - A redação deverá ser feita em sala de aula, sob orientação e supervisão do professor. 05 - A redação deverá contar, no máximo, com 40 linhas. 06 - A escola deverá fazer uma pré-seleção das redações, enviando apenas duas a Secretária da Câmara Municipal de Unaí. 07 - A redação deverá ser apresentada apenas em 01 (uma) via e acompanhada das seguintes informações: I - Nome completo; II - série que está cursando; III - data de nascimento; IV - nome e endereço completo da escola; V - endereço residencial; 08 - As redações deverão ser entregues em envelopes lacrados. 09 - Para efeito de julgamento serão considerados, nas diferentes fazes do processo, os seguintes critérios, para escolha dos melhores trabalhos: I - fidelidade ao tema; II - conteúdo; III - clareza e objetividade; IV - uso correto da linguagem; V - apresentação. 10 - As redações deverão ser entregues na Secretaria da Câmara Municipal até, o dia 06.08.89, de 08:00 as 11:00 horas e de 13:00 as 17:00 horas. Nenhum trabalho será recebido após esta data. 11 - Os prêmios oferecidos aos classificados serão os seguintes: I - 7ª a 8ª série e 2º. grau: 1º lugar - Ncz$ 200,00 (duzentos cruzados novos) 2º lugar - Ncz$ 100,00 (cem cruzados novos) 12 - O resultado do concurso será divulgado na Semana da Pátria, no dia 06.09.89, às 19:30 horas, no salão da Câmara Municipal de Unaí, quando serão entregues os prêmios aos Vereadores. 13 - A participação neste concurso implica em total anuência do presente regulamento. 14 - O não atendimento a qualquer dos itens deste regulamento implica na desclassificação dos trabalhos. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí.