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norma nº 2146/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2146 / 2003
Date 2003-09-10
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal 1.087, de 16 de dezembro de 1985.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.146, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003. 
Altera dispositivo da Lei Municipal 1.087, 
de 16 de dezembro de 1985. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art.1º Dê-se ao artigo 1º da Lei Municipal 1.087, de 16.12.85, a seguinte redação: 
 
“Art. 1º São feriados municipais, de caráter religioso, as sextas-feiras santas, corpus 
Christi, o dia 8 de dezembro consagrado à padroeira da cidade e o dia 15 de janeiro dedicado à 
conscientização cristã.” 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 10 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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