| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2003 |
| Date | 2003-09-10 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal 1.087, de 16 de dezembro de 1985. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.146, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003. Altera dispositivo da Lei Municipal 1.087, de 16 de dezembro de 1985. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art.1º Dê-se ao artigo 1º da Lei Municipal 1.087, de 16.12.85, a seguinte redação: “Art. 1º São feriados municipais, de caráter religioso, as sextas-feiras santas, corpus Christi, o dia 8 de dezembro consagrado à padroeira da cidade e o dia 15 de janeiro dedicado à conscientização cristã.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete