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norma nº 148/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 148 / 1989
Date 1989-09-26
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais - e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 148, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989. 
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do 
Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí - 
Estado de Minas Gerais - e contém outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais -, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de 
dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução: 
Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Unaí - Estado de 
Minas Gerais -, fixados através da Resolução 133/1988, de 21 de dezembro de 1988, passam a ser 
recompostos, a partir de 1º de janeiro de 1989, pela variação mensal do IPC, cumulativamente. 
§ 1º Inclui-se no cálculo da recomposição a verba de representação do Prefeito 
Municipal. 
§ 2º Para se obter os valores reais de remuneração, deduzir-se-ão os subsídios pagos 
ap Prefeito e Vice-Prefeito de janeiro a junho de 1989, obtendo-se a diferença a receber. 
§ 3º Para efeito desta Resolução, considerar-se-á como base de cálculo inicial os 
subsídios fixados pela Resolução 133/1988, transformados em espécie. 
Art. 2º A partir de 1º de julho de 1989, os subsídios serão recompostos com base 
IPC, cumulativamente. 
Art. 3º Fica o Departamento de Administração da Prefeitura, através da Divisão de 
Pessoal, autorizado a recompor os subsídios mensalmente, de acordo com o índice oficial do IPC. 
Art. 4º À Remuneração do Vice-Prefeito aplicam-se os mesmos dispositivos 
determinados para o Prefeito Municipal. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, em 26 de setembro de 1989. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Presidente 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
1º Secretário 

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