| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais - e contém outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 148, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989. Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais - e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais -, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais -, fixados através da Resolução 133/1988, de 21 de dezembro de 1988, passam a ser recompostos, a partir de 1º de janeiro de 1989, pela variação mensal do IPC, cumulativamente. § 1º Inclui-se no cálculo da recomposição a verba de representação do Prefeito Municipal. § 2º Para se obter os valores reais de remuneração, deduzir-se-ão os subsídios pagos ap Prefeito e Vice-Prefeito de janeiro a junho de 1989, obtendo-se a diferença a receber. § 3º Para efeito desta Resolução, considerar-se-á como base de cálculo inicial os subsídios fixados pela Resolução 133/1988, transformados em espécie. Art. 2º A partir de 1º de julho de 1989, os subsídios serão recompostos com base IPC, cumulativamente. Art. 3º Fica o Departamento de Administração da Prefeitura, através da Divisão de Pessoal, autorizado a recompor os subsídios mensalmente, de acordo com o índice oficial do IPC. Art. 4º À Remuneração do Vice-Prefeito aplicam-se os mesmos dispositivos determinados para o Prefeito Municipal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, em 26 de setembro de 1989. VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Presidente VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 1º Secretário