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norma nº 153/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 153 / 1990
Date 1990-04-11
EmentaDispõe sobre aprovação de Convênio celebrado entre o Município de Unaí e a União, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, e da outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 153, DE 11 DE ABRIL DE 1990. 
Dispõe sobre aprovação de Convênio celebrado entre 
o Município de Unaí e a União, por intermédio do 
Fundo Nacional de Saúde, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no art. 63, III, da Lei Orgânica 
do Município de Unaí, de 21 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, 
em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado, em todos os termos, o convênio celebrado entre o Município 
de Unaí e o Fundo Nacional de Saúde, que tem por objeto a aquisição de uma ambulância. 
CONVÊNIO NR 189. 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO 
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO APRIMORAR A EXECUÇÃO E A COORDENAÇÃO 
DE ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. 
Aos.........dias do mês de ............do ano de mil novecentos e oitenta e nove, a 
UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde adiante denominado 
simplesmente FUNDO e a Prefeitura Municipal de Unaí, inscrita sob o CGC NR 181.25161/0001-
77, doravante denominada de EXECUTOR, representados respectivamente pelos doutores MARCO 
ANTÔNIO FABRO, Diretor-Executivo e SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO, Prefeito Municipal, 
considerando a necessidade de aprimorar-se a ação conjunta e integrada entre o Fundo Nacional de 
Saúde e a Prefeitura, no desenvolvimento dos serviços Básicos de saúde e de racionalizar-se a 
utilização das atividades de coordenação, supervisão e avaliação, resolvem firmar o presente 
convênio, observando as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
O presente convênio tem por objeto a aquisição de uma ambulância, para atender aos 
serviços de saúde do Município de Unaí, visando aprimorar a execução e coordenação das 
atividades de desenvolvimento dos serviços básicos de saúde, entendido esses como o conjunto 
integrado de serviços prestados as pessoas e as comunidades e para melhoria do ambiente 
necessário a preservação da saúde, a prevenção e ao tratamento as afecções e doenças mais comuns 
da população, buscando a integração do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde - SUS. 
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPROMISSOS 
I - DO FUNDO - O Fundo compromete-se a: 
1.1 - prestar assistência financeira, e ao EXECUTOR, pra a conservação do objetivo 
previsto da cláusula primeira - OBJETO; 
1.2 - estabelecer as modalidades de controle e a fiscalização do fiel cumprimento do 
plano e dos instrumentos decorrente, observada a legislação pertinente. 
II - DO EXECUTOR - O Executor compromete-se a: 
2.1 - aplicar os recursos recebidos do FUNDO, exclusivamente na consecução do 
objetivo previsto na cláusula primeira - OBJETO, de acordo com legislação específica e plano de 
aplicação aprovado. 
2.2 - prestar contas dos recursos financeiros que lhes foram transferidos. 
2.3 - creditar e movimentar, através do Banco do Brasil S/A, em conta específica, os 
recursos recebidos do FUNDO por força deste convênio; e 
2.4 - apresentar ao FUNDO: 
a) Prestação de Contas e Extratos Bancários que demonstrem a movimentação e a 
posição dos saldos dos recursos fornecidos para o desenvolvimento do objeto do convênio; 
b) em seguida a conclusão do objeto, declaração de incorporação dos bens 
adquiridos ao Patrimônio Municipal. 
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSO FINANCEIROS 
Para implantação e desenvolvimento deste convênio, o FUNDO destinará ao 
EXECUTOR, recursos financeiros no montante de Ncz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados 
novos), oriundos do orçamento do FUNDO, nos termos da Lei n.º 7.715, de 03.01.89, a conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
25901.137542281355 - Implantação e organização dos serviços de saúde. 
4130-48 - Investimento em Regime de Execução Especial/Transferências de capital a 
Municípios. 
Valor - Ncz$ 120.000,00 
Empenho – n.º 158/89 
CLÁUSULA QUARTA - NORMAS DESCIPLINARES 
A execução deste convênio se regerá pelo Decreto-Lei 2.300, de 21.11.86, alterado 
pelos Decretos-Lei 2348, de 29.07.87, e 2.360, de 16.09.87, no que couber e pelo Decreto 93.872, 
de 23.12.86, bem como pela Instrução Normativa de n.º 12, de 27.10.88, da Secretaria do Tesouro 
Nacional do Ministério da Fazenda. 
CLÁUSULA QUINTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS 
I - O EXECUTOR deverá registrar o recebimento dos recursos em conta bancária 
individualizada, com adendo alusivo ao convênio, tendo como contrapartida conta adequada ao 
passivo financeiro, como subconta identificando o convênio; 
II - Os documentos comprobatórios das despesas na execução do convênio serão 
identificados com o número do mesmo e arquivados no órgão de Contabilidade Analítica do 
EXECUTOR, ficando a disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico￾administrativo e fiscalização financeira, bem como, dos agentes incumbidos do controle externo de 
competência dos Tribunais de Contas; 
III - O EXECUTOR se obriga a encaminhar ao FUNDO, até 10 (dez) dias após o 
encerramento de cada trimestre, os demonstrativos orçamentário e financeiro das operações 
realizadas, conforme modelos estabelecidos pelo FUNDO. 
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
O presente convênio vigorará pelo prazo de 01(um) ano, a conta da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO 
O presente convênio poderá ser extinto a todo tempo por iniciativa de qualquer uma 
das partes, avisada a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, rescindindo pelo 
inadimplemento de suas cláusulas e condições, resilido pela superveniência de norma legal, que 
torne formal de materialmente inexeqüível e alterado mediante Termo Aditivo. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA - 
No caso de extinção, rescisão ou resilição, fica o EXECUTOR obrigado a comprovar 
até 90 (noventa) dias a contar do evento, a devida aplicação de todos os recursos recebidos do 
FUNDO por força deste convênio. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES FINACIS 
Será incorporado ao patrimônio do EXECUTOR todo e qualquer material 
permanente ou equipamento adquirido com recursos do presente convênio. 
E por estarem acordes, foi o presente convênio, depois de lido e achado conforme, 
assinado pelas partes retromencionadas, em presença das testemunhas que também o assinam, dele 
extraindo-se cópias de igual teor e para um só efeito. 
MARCO ANTÔNIO FABRO 
Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
Testemunhas 
1)..................................................... 
2).................................................... 
Art. 2º O convênio de que trata o caput do artigo anterior passa a fazer parte 
integrante desta Resolução. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, em 11 de abril de 1990. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Presidente

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