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norma nº 2145/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2145 / 2003
Date 2003-09-09
EmentaDenomina Manoel Luiz da Silva o local público que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 2.145, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo 
Denomina Manoel Luiz da Silva o local público 
que menciona e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º É denominado “Manoel Luiz da Silva” o trevo (entroncamento) situado entre 
a Avenida José Luiz Adjuto e Avenida Governador Valadares, no perímetro urbano da cidade de 
Unaí 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, diligenciará no 
sentido de executar de forma destacada sua identificação, mediante placas e outros instrumentos que 
julgar convenientes, bem como solenidade de descerração das mesmas. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Unaí (MG), 9 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presi6dente

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