| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2003 |
| Date | 2003-09-09 |
| Ementa | Denomina Manoel Luiz da Silva o local público que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.145, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo Denomina Manoel Luiz da Silva o local público que menciona e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É denominado “Manoel Luiz da Silva” o trevo (entroncamento) situado entre a Avenida José Luiz Adjuto e Avenida Governador Valadares, no perímetro urbano da cidade de Unaí Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, diligenciará no sentido de executar de forma destacada sua identificação, mediante placas e outros instrumentos que julgar convenientes, bem como solenidade de descerração das mesmas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Unaí (MG), 9 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presi6dente