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norma nº 156/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 156 / 1990
Date 1990-04-11
EmentaDispõe sobre programa de divulgação semanal do Poder Legislativo do Município e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 156, DE 11 DE ABRIL DE 1990. 
Dispõe sobre programa de divulgação semanal do 
Poder Legislativo do Município e contém outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 63, III, da Lei 
Orgânica do Município de Unaí, 21 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o NOTICIÁRIO DA CÂMARA, programa de divulgação 
semanal do Poder Legislativo do Município, nos termos desta Resolução. 
Art. 2º O programa de que trata o artigo anterior será veiculado na estação de rádio 
local, às sextas-feiras, no horário acordo entre o Poder Público e o particular, com tempo nunca 
superior a dez (10) minutos. 
§ 1º Compete à Secretaria da Câmara elaborar o noticiário, observadas as seguintes 
diretrizes: 
I - considerar-se-ão matérias para divulgação as proposições apresentadas pela Mesa 
Diretora, por Vereador, por qualquer comissão da Câmara e pelo Prefeito Municipal, e ainda, os 
pronunciamentos parlamentares ou populares, quando realizados na Tribuna; 
II - as matérias serão resumidas, assim como pronunciamentos, de conformidade 
com determinação da Mesa Diretora e autorização do proponente ou orador; 
III - O noticiário será produzido até vinte e quatro (24) horas após as reuniões 
ordinárias ou extraordinárias da Câmara; 
IV - O programa poderá ser gravado por servidor da Câmara Municipal ou 
diretamente por funcionários da emissora responsável por sua divulgação, sendo vedados quaisquer 
acréscimos às matérias produzidas pela Secretaria e deliberadas pela Câmara. 
§ 2º Para atendimento do disposto no parágrafo anterior, o noticiário será submetido 
à aprovação das lideranças da Câmara Municipal quarenta e oito (48) horas antes de sua divulgação. 
§ 3º Impedida, por qualquer motivo, a deliberação das lideranças, a Mesa Diretora 
autorizará a divulgação, ex-óficio. 
Art. 3º Nos termos do art. 37, §1º, da Constituição da República, a publicidade não 
poderá conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos, sendo sua divulgação de exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de 
Unaí. 
Art. 4º Inexistindo matéria legislativa ou parlamentar para o preenchimento do 
horário estabelecido no art. 2º desta Resolução, a Mesa Diretora determinará a veiculação de 
serviços ou campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, permitida sua 
sugestão por qualquer Vereador, Comissão ou Bancada Partidária na Câmara. 
Art. 5º É vedada a publicidade que signifique a promoção de partidos políticos, 
inclusive sua menção quando não apenas para identificar seus representantes na Câmara. 
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta do 
elemento 3.1.3.2 da Unidade 01 - Gabinete e Secretaria da Câmara, incluso no orçamento. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, em 11 de abril de 1990. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Presidente

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