| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1990 |
| Date | 1990-05-07 |
| Ementa | Estabelece regulamento para utilização do aparelho telefônico da Câmara Municipal de Unaí e contém outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 157, DE 7 DE MAIO DE 1990. Estabelece regulamento para utilização do aparelho telefônico da Câmara Municipal de Unaí e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 63, III, da Lei Orgânica do Município de Unaí, 21 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º É facultado a todos os Vereadores o uso do aparelho telefônico (061) 676.1477, da Câmara Municipal para chamadas interurbanas, nos termos desta Resolução. § 1º Cada Vereador terá o direito a 08 (oito) ligações interurbanas mensalmente e, quando desejar fazê-lo, solicitará autorização prévia, mediante assinatura de formulário de controle na Secretaria da Câmara. § 2º É vedada a transferência ou cessão do direito estabelecido no § 1º. deste artigo, de Vereador para Vereador, de Vereador para servidores ou de Vereador para terceiros. § 3º Os valores referentes ao excesso de chamadas, quando ultrapassado o número estabelecido no parágrafo primeiro, sujeitará o infrator a deduções equivalentes, em espécie, em folha de pagamento. Art. 2º A utilização do aparelho sem a conseqüente autorização implicará em descontos iguais, independente do número de chamadas praticadas. § 1º Recebida a autorização, o Vereador deverá apresentá-la ao servidor encarregado das ligações, que as realizara. § 2º Para cumprimento do disposto neste artigo, considerar-se-á responsável pela autorização o Secretário Executivo da Câmara Municipal. § 3º O Secretário Executivo, em caso de ausência, delegará poderes a servidor da Câmara Municipal, observado a hierarquia, para atendimento do estabelecido no parágrafo anterior. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, em 7 de maio de 1990. VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Presidente