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norma nº 157/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 157 / 1990
Date 1990-05-07
EmentaEstabelece regulamento para utilização do aparelho telefônico da Câmara Municipal de Unaí e contém outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 157, DE 7 DE MAIO DE 1990. 
Estabelece regulamento para utilização do aparelho 
telefônico da Câmara Municipal de Unaí e contém 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 63, III, da Lei 
Orgânica do Município de Unaí, 21 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É facultado a todos os Vereadores o uso do aparelho telefônico (061) 
676.1477, da Câmara Municipal para chamadas interurbanas, nos termos desta Resolução. 
§ 1º Cada Vereador terá o direito a 08 (oito) ligações interurbanas mensalmente e, 
quando desejar fazê-lo, solicitará autorização prévia, mediante assinatura de formulário de controle 
na Secretaria da Câmara. 
§ 2º É vedada a transferência ou cessão do direito estabelecido no § 1º. deste artigo, 
de Vereador para Vereador, de Vereador para servidores ou de Vereador para terceiros. 
§ 3º Os valores referentes ao excesso de chamadas, quando ultrapassado o número 
estabelecido no parágrafo primeiro, sujeitará o infrator a deduções equivalentes, em espécie, em 
folha de pagamento. 
Art. 2º A utilização do aparelho sem a conseqüente autorização implicará em 
descontos iguais, independente do número de chamadas praticadas. 
§ 1º Recebida a autorização, o Vereador deverá apresentá-la ao servidor encarregado 
das ligações, que as realizara. 
§ 2º Para cumprimento do disposto neste artigo, considerar-se-á responsável pela 
autorização o Secretário Executivo da Câmara Municipal. 
§ 3º O Secretário Executivo, em caso de ausência, delegará poderes a servidor da 
Câmara Municipal, observado a hierarquia, para atendimento do estabelecido no parágrafo anterior. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, em 7 de maio de 1990. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Presidente

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