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norma nº 158/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 158 / 1990
Date 1990-09-04
EmentaDispõe sobre a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Unaí e da outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 158, DE 4 DE SETEMBRO DE 1990. 
Dispõe sobre a transferência temporária da sede da 
Câmara Municipal de Unaí e da outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 63, III, da Lei 
Orgânica do Município de Unaí, 21 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí reunir-se-á, em caráter temporário, na sede 
social do Sindicato Rural de Unaí, classe patronal, local denominado "Ranchão", no dia 06 de 
setembro do ano em curso, as 10:00 horas. 
Parágrafo único. A reunião de que trata o capuz do artigo destina-se à realização de 
sessão solene de entrega de títulos de cidadania honorária do Município de Unaí. 
Art. 2º Finda a sessão solene de que trata o artigo anterior, as reuniões realizar-se-ão 
à Praça JK, S/N, no edifício da Municipalidade. 
Art. 3º Aplica-se à sessão definida no parágrafo único do artigo 1ºdesta Resolução as 
normas referentes a ordem dos debates estabelecidos na Resolução nº. 112/1987, de 16 de dezembro 
de 1987, e às das sessões solenes em especial. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário 
Câmara Municipal de Unaí, 4 de setembro de 1990. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Presidente 

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