| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1990 |
| Date | 1990-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Unaí e da outras providências. |
| native_id | 3989 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO N.º 158, DE 4 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Unaí e da outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 63, III, da Lei Orgânica do Município de Unaí, 21 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Câmara Municipal de Unaí reunir-se-á, em caráter temporário, na sede social do Sindicato Rural de Unaí, classe patronal, local denominado "Ranchão", no dia 06 de setembro do ano em curso, as 10:00 horas. Parágrafo único. A reunião de que trata o capuz do artigo destina-se à realização de sessão solene de entrega de títulos de cidadania honorária do Município de Unaí. Art. 2º Finda a sessão solene de que trata o artigo anterior, as reuniões realizar-se-ão à Praça JK, S/N, no edifício da Municipalidade. Art. 3º Aplica-se à sessão definida no parágrafo único do artigo 1ºdesta Resolução as normas referentes a ordem dos debates estabelecidos na Resolução nº. 112/1987, de 16 de dezembro de 1987, e às das sessões solenes em especial. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário Câmara Municipal de Unaí, 4 de setembro de 1990. VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Presidente