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norma nº 160/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 160 / 1990
Date 1990-09-25
EmentaDispõe sobre a aprovação de Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, e o Município de Unaí.
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RESOLUÇÃO N.º 160, DE 25, DE SETEMBRO DE 1990. 
Dispõe sobre a aprovação de Convênio celebrado 
entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria 
de Estado de Assuntos Municipais, e o Município de 
Unaí. 
:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei 
Orgânica do Município, de 21.03.1990, combinado com o disposto no artigo 48, I,"c", da Resolução 
112, de 16 de dezembro de 1987, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seus nome, 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado, em todos os termos, o convênio celebrado entre o Estado de 
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, e o Município de Unaí, e 
que tem por objeto prestação de auxílio financeiro para construção de meio-fio nas Ruas Magnólia, 
das Violetas e Avenida São João. 
Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior passa a fazer parte integrante desta 
Resolução. 
CONVÊNIO N.º...........SEAM - PADEM 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE 
MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, E A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO 
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - PADEM. 
O Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos 
Municipais, sediada à Rua Cláudio Manoel, 1205, em Belo Horizonte, CGC n.º 20.461.943/0001-
29, doravante denominada SEAM/MG, representada pelo seu Secretário, Dr. Geraldo Paulino 
Santana e a Prefeitura Municipal de Unaí, CGC 18.125.161/0001-77, doravante denominada 
PREFEITURA, representada por seu Prefeito, Sr. Sebastião Alves Pinheiro, resolvem celebrar o 
presente convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 
O presente instrumento tem por objeto, a prestação de auxílio financeiro da 
SEAM/MG à PREFEITURA para construção de meio-fio nas seguintes Ruas: Magnólia, Das 
Violetas e Avenida São João. 
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES 
A - Compete à SEAM/MG: 
I - repassar à Prefeitura, no ato da assinatura deste convênio, o valor total da cláusula 
terceira. 
II - acompanhar, através da SUPAM, o cumprimento do estabelecido na cláusula 
primeira deste convênio. 
III - analisar e aprovar o processo de prestação de contas da PREFEITURA. 
B - Compete à PREFEITURA: 
I - incluir em seu orçamento - Receita e Despesa - os recursos recebidos, 
classificando-os de acordo com as disposições do presente convênio, enviando à SEAM/MG, cópia 
de lei autorizativa Municipal. 
II - os recursos financeiros a serem liberados pela SEAM/MG serão 
obrigatoriamente depositados em conta vinculada ao Programa sob o título 
PREFEITURA/CONVÊNIO/SEAM/PADEM/ 
III - executar as obras, serviços ou aquisição de equipamentos conforme objeto do 
presente convênio. 
IV - prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos à 
Superintendência de Finanças da SEAM/MG, observadas as normas de prestação de contas contidas 
na Instrução n.º 03/SF/SEAM-MG, independente das obrigações legais perante o Tribunal de 
Contas do Estado. 
V - promover a divulgação da colaboração financeira do governo do Estado/SEAM￾MG, na execução do objeto deste convênio. 
VI - manter devidamente arquivado a documentação comprobatória das despesas 
realizadas à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão, até 05 (cinco) anos após o 
encerramento do convênio. 
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS: 
Para execução do objeto previsto na cláusula primeira será destinada a importância 
de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), correndo à conta da dotação orçamentária n.º 
1151.07401831.361.4130-60, para o exercício de 1990 e suas correspondentes para o exercício 
subseqüentes. 
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E VIGÊNCIA 
Este convênio vigorará pelo prazo de 100 (cem) dias, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUINTA - MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado ou alterado em qualquer de suas 
cláusulas, ou mesmo prorrogado, se assim desejarem as partes, mediante Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO 
Os convenentes poderão, a qualquer tempo, propor a rescisão deste convênio, 
garantida a devolução à SEAM/MG, do saldo de recursos que tenham sido transferidos e 
disponíveis à data da rescisão. 
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas 
referentes a este convênio. 
E, por estarem justas e avençadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. 
Belo Horizonte (MG), 19 de maio de 1990. 
GERALDO PAULINO SANTANA 
Secretário de Estado de Assuntos Municipais 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Unaí 
TESTEMUNHAS: 
1)..................................................... 
2).................................................... 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal, 25 de setembro de 1990. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Presidente.

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